O Tribunal Regional Eleitoral do deferiu nesta quarta-feira, 19, o registro de candidatura do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos), eleito deputado federal com 344 mil votos. O ex-chefe da força-tarefa da extinta em Curitiba concorreu às eleições com pendência de análise de sua candidatura em razão de questionamentos sobre elegibilidade.

Os seis desembargadores do Plenário do TRE-PR acompanharam o voto do relator, o desembargador Rodrigo Otavio do Amaral, no sentido de afastar as alegações de inelegibilidade do ex-chefe da Lava Jato. O julgamento teve início na segunda-feira, 17, mas foi interrompido por um pedido de vista e retomado nesta quarta. O juiz José Rodrigo Sade se declarou suspeito para analisar o caso.

A decisão segue o parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia rebatido as alegações de três pedidos de impugnação à candidatura de Deltan – feitos pela Federação “Brasil da Esperança” – integrada por PT, PcdoB e PV -, pelo candidato à deputado federal pelo PL Oduwaldo de Souza Calixto e pela Comissão Provisória do Partido da Mobilização Nacional no Paraná

Uma das alegações era a de que Deltan teria pedido exoneração do Ministério Público Federal com pendência de Processo Administrativo Disciplinar, o que tornaria o ex-procurador inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa. Quando defendeu que o TRE-PR desse aval à candidatura de Deltan, a Procuradoria eleitoral disse que os procedimentos que já haviam sido julgados e arquivados antes da saída de Deltan do MPF.

As impugnações também sustentavam que Deltan não poderia concorrer às eleições em razão da decisão do Tribunal de Contas da União que condenou o ex-chefe da Lava Jato, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem dano de R$ 2,831,808,17 aos cofres públicos em razão de ‘ato de gestão ilegítimo e antieconômico' ilegais com o aval para pagamento de diárias e passagens a integrantes da extinta força-tarefa.

Com relação a tal argumento, a Procuradoria disse não ver inelegibilidade uma vez que ainda cabe recurso a decisão citada, ou seja, o caso não foi encerrado completamente. Além disso, o Ministério Público Eleitoral lembra que o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o acórdão do TCU, sob a alegação de que ‘abundam e são manifestas as ilegalidades' contidas na decisão da Corte de Contas.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LEANDRO ROSA, COORDENADOR JURÍDICO DA CAMPANHA DE DELTAN

A candidatura de Deltan para deputado federal foi a mais atacada em todo o Paraná, com muita gente não só torcendo contra, mas divulgando e até atacando com impugnações improcedentes, como o TRE/PR acaba de reconhecer. Sempre soubemos que Deltan estava plenamente elegível e o povo do Paraná mostrou ser maior do que tudo isso, elegendo Deltan como o mais votado do estado. Parabenizo a equipe de advogados que atuou comigo na defesa de Deltan e também os paranaenses, que elegeram um excelente parlamentar.