Pela primeira vez, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará um caso inusitado, que trata a pensão alimentícia para animais de estimação após o divórcio de um casal. A votação teve início na última terça-feira (3).

Os ministros votarão o REsp nº 1944228, onde um homem questiona o benefício de pensão e ressarcimento de despesas dos animais, concedido à ex-companheira. O casal mantinha uma união estável, mas após o rompimento do matrimônio, ele decidiu que não queria mais os quatro pets.

Apesar disso, a mulher entrou com ação no TJ-SP e conseguiu pensão de R$ 500 por mês, além de R$ 20 mil para ressarcimento de despesas dos animais.

Ele argumenta que não tem interesse nos animais, e alega não ter condições financeiras para arcar com o valor estabelecido pelo TJ-SP.

Ao Portal Diário do Nordeste, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, declara que votou pela admissibilidade da ação por considerar a relevância do tema para a sociedade. “Hoje já se pode falar em guarda e até pensão alimentícia para os bichos, exatamente sob a rubrica de ‘pensão’”.