STF retoma julgamento sobre vagas em creches e na pré-escola

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (21) o julgamento que vai definir se o Estado é obrigado a garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de até 5 anos de idade. Até o momento, seis ministros se manifestaram para negar recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa […]

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Após a formação do placar, o julgamento foi suspenso novamente e deve ser retomado (Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (21) o julgamento que vai definir se o Estado é obrigado a garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de até 5 anos de idade.

Até o momento, seis ministros se manifestaram para negar recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança carente. Faltam os votos de cinco ministros.

Após a formação do placar, o julgamento foi suspenso novamente e deve ser retomado amanhã (22), quando a Corte também deve debater a necessidade de modulação da decisão para efetivar o cumprimento pelos municípios.

Até o momento, apesar das ressalvas, o plenário segue voto proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. No entendimento do ministro, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa.

“O acesso universal e igualitário à educação infantil traz implícito um juízo de que, naquelas ações ainda não universalizadas pelo formulador da política pública, deve-se priorizar o acesso dos mais pobres”, afirmou.

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram o relator no que diz respeito à obrigatoriedade da oferta de vagas.

A Constituição definiu que deve ser garantida a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos. A garantia está prevista no artigo 208, inciso IV.

No entanto, as prefeituras alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.

O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão que for tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.

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