STF e TSE pagam até R$ 19 mil em horas extras durante recesso
O total dos custos das Cortes com os salários daqueles que permaneceram de plantão no período de descanso no Poder Judiciário chega a R$ 1,5 milhão
Agência Estado –
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Durante o recesso de fim de ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) turbinaram os contracheques de servidores com pagamentos de horas extras que representaram um incremento de até R$ 19 mil nos extratos de dezembro e janeiro – meses em que o volume de trabalho do funcionalismo público na capital federal decai substancialmente
O total dos custos das Cortes com os salários daqueles que permaneceram de plantão no período de descanso no Poder Judiciário chega a R$ 1,5 milhão. No Supremo, os custos com horas extras são quatro vezes maiores do que no TSE. A Corte constitucional dispensou R$ 1,2 milhão de seu orçamento no pagamento de serviços extras essenciais em dezembro, quando apenas cinco dos seus 11 ministros trabalharam. O montante foi destinado a 347 servidores. A cifra caiu para R$ 5 mil pagos a 45 pessoas em janeiro deste ano.
O que se observou no recesso de 2022 no Supremo foi um salto nos custos com a mão de obra extraordinária. A Corte saiu de um gasto de R$ 238 mil entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021 para o atual R$ 1,2 milhão. Já nos dois meses de recesso no TSE foram pagos R$ 298 mil por horas de trabalho adicionais; de dezembro de 2020 a janeiro de 2021, o valor foi de R$ 352 mil.
RENDIMENTO
Apesar de ter desembolsado menos do que o Supremo com horas extras, foi no TSE em que os maiores valores foram pagos aos servidores. Um analista jurídico da Corte eleitoral ganhou R$ 19 mil pelas horas extras no recesso do Judiciário. O holerite desse mesmo servidor atingiu um rendimento líquido de R$ 49 mil em janeiro deste ano graças aos ganhos extraordinários e outros benefícios, como o 13º salário. Além dele, outros 18 funcionários ganharam valores extras entre R$ 10 mil e R$ 18 mil por exceder a carga horária no período.
O custo do TSE com os serviços de um grupo limitado de funcionários designados para trabalhar no recesso mantém a lógica de anos anteriores. No fim do ano passado, o diretor-geral da Corte ganhou mais de R$ 22 mil pelas horas extras entre dezembro e janeiro. Dezenas de servidores tiveram vencimentos na mesma faixa.
Em nota enviada ao Estadão, o TSE afirmou que “os pagamentos se referem ao serviço extraordinário prestado em anos anteriores, bem como a serviços realizados para manter o tribunal em funcionamento durante o período de recesso”, previstos em resolução sobre o trabalho nessa época do ano. A Corte eleitoral, contudo, não especificou quais foram as funções essenciais desempenhadas por esses servidores que justificariam os aumentos significativos nos holerites. Procurado pela reportagem, o STF não respondeu até a conclusão desta edição.
RESOLUÇÃO
Os gastos dos tribunais com horas extras são regulamentados por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define como expressamente extraordinário qualquer trabalho desenvolvido durante o período de recesso. A regra obriga as Cortes a observar o sistema de plantões do Judiciário, o que equipara o trabalho nos meses de recesso forense a serviços prestados em feriados.
“Cada tribunal acaba por adotar um sistema interno de plantões, mas, ainda que haja essa autonomia na atuação dos mesmos, eles não estão isentos de obedecerem, nessas escolhas, aos princípios constitucionais que norteiam toda a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, disse a advogada Gabriella Miranda, especialista em Direito Público.
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