O procurador-geral da República, Augusto Aras, contestou, no Supremo Tribunal Federal, uma lei municipal de São Vicente, no litoral paulista, que estabelece o pagamento do salário-esposa aos servidores que são casados, há pelo menos cinco anos, em casos que a companheira não exerça atividade remunerada.

O chefe do Ministério Público Federal pede que a lei, em vigor desde 1978, seja considerada inconstitucional. Protocolada no dia 15, a ação foi distribuída para o gabinete do ministro Kassio Nunes Marques.

De acordo com Aras, o benefício concedido no município de para os servidores homens em razão tão somente do estado civil configura discriminação ilegítima com relação aos demais funcionários públicos. Na avaliação do procurador a lei fere diversos princípios constitucionais.

“Ao concederem ‘salário-esposa' a servidores públicos daquele município, contrariam os princípios da igualdade (art. 5o, caput, da CF), da moralidade (art. 37, caput, da CF), da razoabilidade”, registrou o chefe do Ministério Público Federal

Na ação, Aras também argumenta que a lei representa um prejuízo à administração de São Vicente: “Criou-se vantagem que representa um ônus excessivo para a administração municipal, paga sem que exista justificativa ou contrapartida razoável dos beneficiários”.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) chancelou a iniciativa do PGR. Segundo dados do órgão, o pagamento do benefício, que representa 5% do salário mínimo, resultou em uma despesa de R$650 mil ao município somente entre o período de 2015 a 2019.

Em nota, a Prefeitura de São Vicente disse que está seguindo recomendação do MPSP e vem indeferindo novos pedidos de implementação do salário-esposa. Segundo o município, na folha de pagamento do mês de maio, 152 servidores receberam o salário-esposa, totalizando R$9.211,20 de gastos aos cofres públicos.

No ano passado, em caso semelhante, o Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, protocolou uma ação que pedia a inconstitucionalidade do salário-esposa que beneficiava os servidores do município de Bebedouro (SP). À época, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou o pedido do PGJ

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO VICENTE

A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Gestão (Seges), informa que deve aguardar o resultado do processo, a partir da ação ajuizada pelo Procurador-Geral da República. A lei que garante o benefício é de 1978, e, apesar de sofrer questionamentos do Ministério Público, até então, não teve sua constitucionalidade questionada. No entanto, seguindo recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado (MP/SP), a gestão vem indeferindo novos pedidos de implementação do salário-esposa.