A do acolheu manifestação do MPF (Ministério Público Federal) e suspendeu nesta segunda-feira (19) a condenação de Deltan Dallagnol (Podemos) no caso das diárias da Lava Jato, julgado pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Na prática, a decisão confirma a elegibilidade do candidato a deputado federal pelo Paraná. No mês passado, o TCU havia condenado o ex-procurador a devolver R$ 2,8 milhões em diárias pagas a outros procuradores da força-tarefa da operação.

Recurso em condenção

No recurso impetrado por Deltan neste mês, o ex-procurador pediu a distribuição por prevenção do feito ao juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba. 

Em 3 de junho deste ano, a mesma 6ª Vara, com o argumento de que havia risco de inviabilização da defesa e de desgaste da reputação profissional de Deltan, suspendeu o processo. Na ocasião — esquecendo as que faz ao Judiciário por ocasião de suas derrotas —, o ex-procurador teceu loas ao juiz Augusto César Pansini Gonçalves e disse que a decisão foi uma “vitória do combate à corrupção”.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas acabou sendo derrubada pelo então presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, que entendeu que a decisão da Justiça Federal do Paraná violou a autonomia do TCU. 

“Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos”, afirmou Martins na decisão.