Justiça autoriza PT a ocupar Avenida Paulista após as eleições no domingo

A ideia é que o ex-presidente compareça ao local para fazer um pronunciamento, mesmo que não vença no primeiro turno

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Lula deve ir à Avenida Paulista no domingo (Ricardo Stuckert)

O diretório estadual do PT de São Paulo recebeu aval do Tribunal de Justiça do Estado para reunir apoiadores na Avenida Paulista no próximo domingo, 2, a partir das 20h30. De acordo com interlocutores da campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a ideia é que o ex-presidente compareça ao local para fazer um pronunciamento, mesmo que não vença no primeiro turno. A agenda, no entanto, ainda pode ser alterada.

Conforme a decisão liminar do juiz Randolfo Ferraz de Campo, da 14ª Vara de Fazenda Pública, emitida nesta sexta-feira, 30, a medida é válida caso Lula vença ou não a corrida no primeiro turno. Como o uso do espaço foi solicitado pelo PT e por grupos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), o caso foi levado à Justiça.

Manifestação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) indicou que havia acordo entre as lideranças para que, se houvesse vitória em primeiro turno, os apoiadores do vencedor pudessem ocupar a Paulista, mas os dois grupos ainda disputavam o espaço em caso de segundo turno.

Conforme documento do MP, o Comando da Polícia Militar havia informado que movimentos ligados a Bolsonaro teriam preferência de utilização do local em razão de um “rodízio estabelecido entre os grupos conflitantes para manifestações na Avenida Paulista”. A tese apontava que a oposição usou a região para se manifestar em 20 de março.

O PT alegou, no entanto, que apoiadores de Bolsonaro já haviam ocupado a Paulista nos atos de 7 de setembro, o que abriria espaço para a oposição se manifestar politicamente no local no dia 2.

Em ofício, o juiz Randolfo de Campo entendeu que o pedido feito por apoiadores do presidente viola a legislação eleitoral, por solicitar uso da Paulista em horários que coincidem com os da votação. Manifestações políticas no horário das eleições são vedadas pela Lei Eleitoral.

“Não há prévio protocolo de intenção de manifestação política de movimento de situação a ser considerado aqui, porque aqueles indicados acima, visto que feitos para o dia das eleições, em horários inadequados, são absolutamente ilegais”, escreveu. O juiz também destacou que o ofício não impede a existência de manifestações, mas visa evitar confrontos de grupos antagônicos.

Segundo o magistrado, não faz sentido abordar a tese do rodízio “ante protocolos de intenções manifestadas simplesmente ilegais”

A decisão também indica que houve consenso com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para que manifestações só ocorram após as 20h30 – o PT solicitava iniciar a movimentação já às 17h30, meia hora após o final do horário de votação.

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