Diário Oficial extra traz portaria que institui gabinete de transição governamental
Edição extra do Diário Oficial da União que circula na noite desta terça, 8, traz a primeira Portaria da Coordenação da Equipe de Transição Governamental, assinada pelo vice-presidente eleito Geraldo Alckmin, que institui o Gabinete de Transição. “Fica instituído o Gabinete de Transição Governamental com o objetivo de reunir informações sobre o funcionamento e a […]
Agência Estado –
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Edição extra do Diário Oficial da União que circula na noite desta terça, 8, traz a primeira Portaria da Coordenação da Equipe de Transição Governamental, assinada pelo vice-presidente eleito Geraldo Alckmin, que institui o Gabinete de Transição. “Fica instituído o Gabinete de Transição Governamental com o objetivo de reunir informações sobre o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Federal e preparar os atos de iniciativa do Presidente Eleito no pleito de 2022, a serem editados imediatamente após a posse”, diz o artigo 1º do ato.
A Portaria traz a organização do Gabinete de Transição que será composto pelo: Gabinete do coordenador, com assessoria especial e assessoria de assuntos jurídicos; pelas coordenações executiva, de articulação política, dos grupos técnicos, de organização da posse; pelo Conselho de Transição Governamental e pelos Grupos Técnicos.
O ato traz as competências de cada grupo e assessoria. Com relação aos Grupos Técnicos, eles irão “debater e produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição”, conforme as seguintes temáticas: agricultura, pecuária e abastecimento; assistência social; centro de governo; cidades; ciência, tecnologia e inovação; comunicações; cultura; defesa; desenvolvimento agrário; desenvolvimento regional; direitos humanos; economia; educação; esporte; igualdade racial; indústria, comércio e serviços; infraestrutura; inteligência estratégica; justiça e segurança pública; meio ambiente; minas e energia; mulheres; pesca; planejamento, orçamento e gestão; povos originários; previdência social; relações exteriores; saúde; trabalho; transparência, integridade e controle; e turismo.
Segundo o texto, o coordenador do Gabinete de Transição poderá designar até quatro integrantes para a coordenação de cada Grupo Técnico.
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