Corregedor de Justiça suspende Edital de promoção de desembargadores do TRF-1
O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor Nacional de Justiça, acolheu um pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e suspendeu liminarmente a nomeação de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão é do final da tarde desta quarta-feira, 9. De acordo com a decisão, como o Tribunal Regional Federal da 6ª […]
Agência Estado –
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O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor Nacional de Justiça, acolheu um pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e suspendeu liminarmente a nomeação de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão é do final da tarde desta quarta-feira, 9.
De acordo com a decisão, como o Tribunal Regional Federal da 6ª Região – criado a partir de um desmembramento do TRF 1 – foi estruturado há cerca de três meses, há ‘necessidade de deliberações da própria Corte e do Conselho de Justiça Federal quanto à transformação das unidades judiciárias então existentes, no que tange à competência e ao provimento dos cargos de juízes criados’.
“Essa gama de circunstâncias ainda se encontra aberta, sendo prematura a realização da promoção por merecimento na 1ª Região antes de sua definição”, afirma Salomão.
Ao final da liminar, o corregedor argumenta que ‘ainda que se prestigie a celeridade administrativa no sentido do provimento dos cargos vagos, não se pode descurar da necessidade de regulamentação prévia dos inúmeros pontos pendentes, notadamente no que diz respeito às consequências para os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 6ª Regiões’.
A liminar dada pelo ministro suspende o Edital de Promoção 007/2022, do TRF – 1, ‘até ulterior deliberação quanto à higidez e adequação dos critérios adotados’. Ele seria pautado em uma plenária do Tribunal marcada para esta quinta, 10, quando ocorreria a nomeação de novos desembargadores.
O pedido de providências apresentado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia na segunda, 7, afirma que ‘o notável açodamento na aplicação das regras legais e regulamentares, estatuídas pelo próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pode direcionar-se a que, em desvio de finalidade, a escolha dos novos desembargadores não seja feita pelo governo democraticamente eleito em 30.10.2022’.
A entidade sustenta que a nomeação de desembargadores no atual contexto poderia simbolizar um ‘direcionamento político’ da promoção dos magistrados.
A decisão do ministro contraria uma investida da Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região) feita no pedido de providências na tarde desta quarta. Os magistrados afirmaram que ‘a competência dos novos órgãos julgadores foi definida em 28/07/2022’ e que ‘interditar o Plenário do TRF-1 apenas por causa dos resultados eleitorais é interferência político-partidária no Poder Judiciário’.
De acordo com a petição, assinada pelo juiz federal Shamyl Cipriano, que lidera a associação, faltam desembargadores para o TRF -1 e a questão deveria ser apreciada pelo plenário do CNJ.
Os presidentes dos Tribunais Federais da 1ª e da 6ª regiões e o Conselho Federal de Justiça terão 30 dias para prestarem informações no processo do pedido de providências.
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