Brasil aponta crescimento do uso de energia solar em 2022, diz associação
O Brasil registrou em 2022 um crescimento do uso de energia solar, em um avanço que pode fazer com que esta se torne a segunda maior fonte energética do país. Trata-se do maior avanço da energia solar registrado na última década. Segundo um levantamento feito pela Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), a geração […]
Agência Estado –
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O Brasil registrou em 2022 um crescimento do uso de energia solar, em um avanço que pode fazer com que esta se torne a segunda maior fonte energética do país. Trata-se do maior avanço da energia solar registrado na última década. Segundo um levantamento feito pela Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), a geração distribuída saltou de 8,4 GW para 14 GW de potência instalada de um ano para cá em residências, comércios, indústrias, produtores rurais e prédios públicos – um aumento de 66,7%.
O Brasil é o 4º país que mais investiu em energia solar neste período, considerando que houve um aumento no investimento de 80,9%, passando de R$ 42,4 bilhões para R$ 76,7 bilhões. Conforme relata a Absolar, a chamada GD (Geração Distribuída) superou a usina hidrelétrica de Itaipu, que é a segunda maior hidrelétrica do mundo e a maior das Américas. De acordo com o MME (Ministério de Minas e Energia), a proporção foi de 2,5% para 4,1% na participação da fonte solar fotovoltaica na oferta interna de energia elétrica nacionalmente.
Para a engenheira bioenergética e gerente comercial da Sunova Brasil, Anna Clara Rosa, o cenário onde o custo elevado da energia elétrica somado a fatores como a crise hídrica – que implica em acréscimos de bandeiras tarifárias – e a popularização do preço no investimento em sistema solar vem sustentando a propagação dessa solução.
“A redução do custo da tecnologia solar torna essa realidade mais viável para um maior número de pessoas, chegando hoje para as famílias de classe C e D”, afirma. “Além disso, a possibilidade de financiamento também estimula um maior grupo de pessoas a investirem”, pontua.
Características da energia solar
A especialista pontua que a utilização da energia solar pode auxiliar na economia da conta de luz, fator que pode fazer com que haja um maior investimento para o crescimento dessa tecnologia no Brasil.
‘O que pode continuar sendo feito é a facilitação do crédito para que os consumidores de qualquer classe financeira possam adquirir a solução”, afirma, frisando que, a partir de janeiro de 2023, “quanto mais claro for o encargo que o consumidor está pagando”, mais ele será impelido a investir na energia solar, “não importa o cenário de lei que estivermos”.
A engenheira bioenergética acredita que, hoje, as principais dificuldades encontradas são a desinformação e a falta de consciência de que se trata de um investimento a longo prazo, tanto financeiro quanto para o uso dos recursos renováveis que o Brasil possui.
Impacto do Marco Legal da GD
Em relação ao impacto do Marco Legal da GD (Geração Distribuída), Rosa ressalta que está estabelecido que os projetos solicitados e instalados até janeiro de 2023 terão as mesmas condições atualmente vigentes com a Resolução 482, previsto na legislação como período de carência. Durante 12 meses a contar da publicação do Marco Legal, os projetos instalados ou que tiverem solicitação de acesso terão as regras atuais de compensação válidas até 2045.
“O consumidor que solicitar ou instalar até o início de 2023 um sistema fotovoltaico on grid, isto é, que também seja conectado à rede, terá isenta essa parte da tarifa por mais duas décadas”, explica. Ela acrescenta que, atualmente, a instalação de painéis solares pode reduzir substancialmente a conta de energia, mas que “a partir do Marco Legal da GD, essa economia será gradualmente suprimida com a cobrança de tarifas e outros encargos sobre a energia produzida em casa’.
A gerente comercial da Sunova Brasil destaca que, a partir de 2023, haverá uma transição de seis anos para novos consumidores que utilizarem energia solar, iniciando com uma tarifa percentual de 15% dos custos de distribuição e manutenção dos serviços, aumentando a mesma porcentagem ao ano até chegar a 90% em 2028.
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