Pular para o conteúdo
Brasil

Senado aprova remoção de servidora vítima de violência doméstica

O Senado aprovou hoje (11) o Projeto de Lei (PL) 3.475/2019, que prevê a remoção, a pedido, da servidora pública que tenha sido vítima de violência doméstica ou familiar. Projeto passará por análise da Câmara dos Deputados. “A inclusão dessa nova hipótese de remoção, proposta no PL em exame, não é mero benefício à servidora […]
Arquivo -

O Senado aprovou hoje (11) o (PL) 3.475/2019, que prevê a remoção, a pedido, da servidora pública que tenha sido vítima de violência doméstica ou familiar. Projeto passará por análise da .

“A inclusão dessa nova hipótese de remoção, proposta no PL em exame, não é mero benefício à servidora pública vítima de violência doméstica; é uma medida efetiva que pode salvar vidas de mulheres”, afirmou o relator do projeto, Weverton Rocha (PDT-MA). O PL segue para análise da Câmara.

A remoção, no serviço público, é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. O projeto original previa que a medida viria por meio de alteração do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112, de 1990), mas houve debate entre os senadores sobre a viabilidade da alteração ainda na sessão de terça-feira (9). Assim, o projeto foi retirado da pauta de terça-feira, para o relator ter tempo de encontrar uma solução. Hoje, ele mudou seu parecer e definiu que a alteração será na .

De acordo com Weverton, alterar o regime jurídico do servidor público é prerrogativa exclusiva da Presidência da República. “Incluímos a remoção no rol das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, uma vez que entendemos ser mais efetiva e que atende à urgência da vítima, de modo a garantir o direito da servidora pública vítima de violência doméstica e familiar de continuar viva e trabalhando”, disse o relator.

A Lei Maria da Penha já prevê a remoção da servidora em casos de violência, mas o projeto inclui a remoção no rol de medidas protetivas de urgência à vítima, reforçando o direito. Ou seja, a servidora vítima de violência doméstica ou familiar poderá requerer remoção para outra localidade, garantidas as mesmas condições da remoção de ofício, como ajuda financeira para a mudança, por exemplo.

Nesse processo de remoção também está garantido o sigilo dos dados da vítima, para garantir sua proteção e segurança contra o agressor. O texto também possibilita o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 dias para tratamento psicossocial ou de saúde.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Motorista é presa bêbada após acidente grave em Campo Grande

Memphis marca 1º gol da vitória da Holanda sobre a Finlândia nas Eliminatórias da Europa

barroso bolsonaro stf

Barroso: ‘Constituição brasileira permite que tudo possa chegar à Suprema Corte’

VÍDEO: Onça volta a rondar casa e assusta moradores de Corumbá

Notícias mais lidas agora

No pantanal das onças grito de socorro

No Pantanal das onças, de quem é o grito de socorro que ninguém está ouvindo?

procurador-geral supremo stf

STF diz que é ilegal, mas Papy mantém em procurador-geral comissionado na Câmara

feminicídio corumbá

Mulher morre após ser incendiada em Corumbá e MS soma 15 vítimas de feminicídio em 2025

trt/ms

Começa na segunda-feira inscrições para estágio no TRT de MS

Últimas Notícias

Cotidiano

Precisa de médico? Confira a escala nas UPAs e CRSs de Campo Grande

Neste domingo (8), mais de 100 médicos estarão atendendo nas unidades de saúde de Campo Grande

Polícia

Motorista bêbado lança carro contra viaturas do Rocam e dois policias ficam feridos

Os policias foram encaminhados ao hospital e não há informações quanto ao estado de saúde deles

Charge

A volta do frio

Polícia

Suspeitos de matar adolescente em Campo Grande são presos

Autores atiraram contra policiais e tentaram fugir