Publicada medida provisória que cria o Programa Internet Brasil
A MP está no Diário Oficial da União desta quarta-feira
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Com objetivo de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, o governo federal cria o Programa Internet Brasil. A Medida Provisória nº 1077, de 7 de dezembro de 2021, que institui o programa está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Internet Brasil será “implementado de forma gradual, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e poderá alcançar outras pessoas físicas, beneficiárias de políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal nas mais diversas áreas”.
Diz ainda que acesso gratuito à internet em banda larga móvel poderá ser realizado, sem prejuízo de outros meios, por intermédio da disponibilização de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, além de poder ser concedido a diferentes alunos integrantes da mesma família.
Caberá ao Ministério das Comunicações, entre outras medidas, a gestão e coordenação das ações, monitorar e avaliar os resultados, assegurar a transparência na divulgação de informações e estabelecer as características técnicas e a forma de disponibilização do serviço de acesso gratuito à internet em banda larga móvel.
Para a implementação do programa, o ministério poderá ainda fazer contratos de gestão com organizações sociais, realizar parceria com organizações da sociedade civil de interesse público e dispor de outros instrumentos de parceria com organizações da sociedade civil, previstos em lei. Poderão ser firmadas também parcerias com entidades privadas para a consecução dos objetivos do Internet Brasil, desde que haja interesse comum na execução do programa.
A medida provisória prevê também que os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir ao Internet Brasil, devendo, para tanto, celebrar instrumento próprio, se houver repasse ou transferência de recursos financeiros.
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