MPF quer que Bolsonaro prove suposta fraude nas eleições de 2018

Procurador sustentou que afirmação não é apenas opinião

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Em ação que corre no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou a favor da condenação do presidente da República, Jair Bolsonaro, para que seja obrigado a provar supostas fraudes na eleição presidencial de 2018. O processo está sendo movido pela Associação Livres e o órgão apresentou seu parecer na terça-feira (27).

Conforme os autos, Bolsonaro declarou duas vezes que houve fraude no processo eleitoral. Em março do ano passado, ele afirmou que teria provas de que foi eleito em primeiro turno. Já em janeiro de 2021, em uma entrevista, o presidente disse que uma pessoa teria apresentado a apuração minuto-a-minuto e que foi constatada fraude.

Na época, ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenaram as declarações e garantiram a lisura do processo eleitoral e que, havendo provas concretas, que sejam entregues à Justiça Eleitoral.

A ação da Associação Livres foi extinta, sem julgamento do mérito, pela Justiça Federal de São Paulo, em primeira instância. A sentença não via legitimidade da associação para propor a ação, contrariando entendimento do MPF. A associação apelou e o recurso veio para novo parecer do MPF, agora junto ao TRF3.

O procurador regional da República, Walter Claudius Rothenburg, sustentou que a Associação Livres tem legitimidade para propor a ação e defendeu que a causa é sólida o suficiente para decidir o mérito da questão. Além disso, as falas de Bolsonaro não se resumem à mera opinião.

“O presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”, frisou Rothenburg.

Ainda conforme o parecer, Bolsonaro incorre ainda  na atribuição de crime de responsabilidade, que atenta contra o livre exercício do Poder Judiciário (no caso, a Justiça Eleitoral) e contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; na configuração de prevaricação e na caracterização de improbidade administrativa ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

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