Bolsonaro veta projeto que previa distribuição gratuita de absorventes

Segundo o presidente, projeto estava sem indicação de fonte de custeio

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Inquérito apura se presidente tentou interferir politicamente na corporação
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O presidente da república Jair Bolsonaro vetou o projeto que previa a distribuição de absorventes gratuitos a mulheres em situação de rua e estudantes de baixa renda. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (7). Segundo o presidente, o texto do projeto não indicava fonte de custeio dos absorventes.

A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e seguiu para a sansão de Bolsonaro após avaliação do Senado em 14 de setembro. O presidente até sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. No entanto, artigos considerados essenciais do projeto foram vetados, como a distribuição gratuita dos absorventes e a lista das mulheres que seriam beneficiadas com essa distribuição.

Na lista estão estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema, mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao SUS (Sistema Único de Saúde) e do Fundo Penitenciário Nacional, no caso das presidiárias.

Em relação ao SUS, o presidente argumentou que absorvente não consta na lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde.

Sobre o Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega que a lei que o criou não prevê o uso de recursos para esse fim.

Campanhas informativas sobre saúde menstrual e aval para gestores da educação realizarem gastos relacionados à lei foram aprovados. O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial.

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