Anvisa informa STF sobre pendências para autorizar vacina Sputnik V

Uma das pendências é o relatório técnico de autoridade estrangeira

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) encaminhou na noite de ontem (10) ao ATF (Supremo Tribunal Federal) informações sobre documentos pendentes para a análise de novo pedido de autorização de importação e distribuição da vacina russa Sputnik V.

Ao Supremo, a agência reforçou que os pedidos de importação ainda não atenderam à “exigência da apresentação do relatório técnico de análise da autoridade sanitária estrangeira, conforme disposto no § 3º do Art. 16 da Lei 14.124/2021”.

As informações foram prestadas no mesmo dia em que o ministro Ricardo Lewandowski deu prazo de 48h para que a Anvisa detalhasse ao Supremo quais documentos faltam para análise definitiva do pedido de importação e distribuição do imunizante, que é produzido pelo Instituto Gamaleya, na Rússia.

Lewandowski havia atendido a pedido do estado do Maranhão, que, em conjunto com outros estados, aguarda autorização da Anvisa para aplicação dos imunizantes. O ministro já proferiu outras decisões determinando que a Anvisa cumpra prazos de análise.

Em cumprimento à decisão do Supremo, a Anvisa informou ainda que disponibilizou amplo acesso aos autos do processo administrativo relativo ao pedido de importação e distribuição da Sputinik V.

Entenda

Em 26 de abril, a Anvisa negou o pedido de autorização para a importação e o uso emergencial do imunizante russo, que havia sido feito por dez estados. Ao analisar os documentos recebidos, a diretoria da agência apontou uma série de problemas, entre eles, a falta de alguns documentos e a presença de adenovírus com capacidade de replicação no corpo dos pacientes que receberem doses da vacina.

Após a negar a autorização, a Anvisa disse ter recebido, em 29 de abril, novos documentos encaminhados pelos estados da Bahia, do Maranhão e de Sergipe, mas que ainda assim há pendências que fazem com que o processo administrativo siga “em diligência na Agência até o cumprimento do requisito legal”.

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