No julgamento virtual, acompanharam o voto de os ministros Luis Felipe Salomão (que havia pedido vista), Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, e Luís Roberto Barroso (presidente da Corte).

Em sustentação oral na sessão que marcou o início do julgamento, em abril, o então vice-procurador-eleitoral, Renato Brill de Goés, defendeu a inelegibilidade da vereadora por considerar que o enriquecimento ilícito está vinculado ao dano ao erário. O procurador apontou que enquanto vereadora, Maria Helena nomeou três servidores em cargos comissionados com a exigência de repasse mensal dos vencimentos.

Na ocasião, Goés classificou o ato como uma “formal vil de apropriação criminosa de recurso público por agente público” e apontou que houve “conluio pra desviar a finalidade” dos recursos.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes sinalizou que o enriquecimento ilícito atribuído à Maria Helena está caracterizado pelo desvio de R$ 146.311,67 dos cofres públicos para seu patrimônio, enquanto o dano ao erário consistiu na inexistência de contraprestação de serviços relacionados a esses valores.