TRF-1 mantém suspensão da nomeação de militar para coordenação da Funai no Xingu
O Tribunal Regional Federal a 1ª Região (TRF-1) manteve, nesta quarta-feira, 15, decisão que suspendeu a nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo para o cargo de coordenador regional do Xingu na Fundação Nacional do Índio (Funai) em Canarana, município localizado a 830 quilômetros de Cuiabá, capital de Mato Grosso. A região abriga 16 povos indígenas, mais […]
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O Tribunal Regional Federal a 1ª Região (TRF-1) manteve, nesta quarta-feira, 15, decisão que suspendeu a nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo para o cargo de coordenador regional do Xingu na Fundação Nacional do Índio (Funai) em Canarana, município localizado a 830 quilômetros de Cuiabá, capital de Mato Grosso. A região abriga 16 povos indígenas, mais de 105 aldeias e uma população de 7,5 mil pessoas.
A decisão negou recursos apresentados pela União e pela própria Fundação e manteve parecer de primeira instância que invalidou os efeitos das portarias do Exército e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ambas de abril, que oficializaram a nomeação do militar do Exército.
O caso chegou à Justiça depois que o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação para contestar a escolha. A procuradoria argumenta que a nomeação foi feita sem consulta prévia aos indígenas da região, contrariando previsão da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos tribais.
O governo, por sua vez, alegava que a nomeação de coordenadores regionais da Funai, por si só, não afetaria diretamente os indígenas, não havendo, portanto, desrespeito à legislação.
O entendimento do desembargador Jirair Aram Meguerian, relator do processo, foi de que é dever estatal consultar previamente os povos indígenas sobre a escolha.
“A nomeação de Coordenador Regional Xingu consubstancia-se em ato concreto a ensejar a obrigatoriedade de consulta prévia, livre e motivada dos indígenas da região, na medida em que possui atribuição de elaboração de políticas públicas e implementação das medidas que se fizerem necessárias à promoção e proteção social dos povos indígenas”, escreveu o magistrado na decisão.
O Ministério Público Federal também argumenta que Raposo não atende aos requisitos para o cargo. De acordo com a lei, segundo o MPF, a função deve ser exercida por um servidor público que ocupe função efetiva de nível superior ou militar da hierarquia de oficial ou oficial general com dois anos de experiência na área. Adalberto Raposo é subtenente e estava lotado no 2º Regimento de Cavalaria de Guarda do Exército, no Rio de Janeiro, antes de ser nomeado como coordenador regional da Funai no Xingu
Além da suspensão da nomeação, a Justiça determinou que a Funai só nomeie um substituto após consulta prévia aos indígenas da região. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil por dia.
Lideranças dos povos da região do Xingu se manifestaram contrários à mudança de gestão, em especial no contexto de combate ao avanço da epidemia da covid-19. Isso porque, segundo o MPF, o escolhido do governo adotou postura oposta ao antecessor no que diz respeito à pesca no interior da terra Indígena Pequizal de Naruvôtu. A mudança ocorre em um momento em que a presença de não-índios no interior de terras Indígenas é contrária às medidas de combate ao avanço da epidemia de covid-19.
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