Suspensão dos empregos terá parcela paga por patrão, explica secretário da Previdência

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou hoje (23), em vídeo publicado em sua conta no Twitter que a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em meio à crise do novo coronavírus “terá sim” uma parcela paga pelo empregador. Bianco disse ainda que uma próxima Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever […]

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O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou hoje (23), em vídeo publicado em sua conta no Twitter que a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em meio à crise do novo coronavírus “terá sim” uma parcela paga pelo empregador.

Bianco disse ainda que uma próxima Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

Segundo Bianco, a MP editada no domingo, 22, à noite trata do layoff, uma suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação que já era prevista na legislação brasileira. “A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá, sim, parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado”, disse.

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