Sem máscara: Governo vai recorrer para Bolsonaro não precisar usar obrigatoriamente
A AGU (Advocacia Geral da União) divulgou nesta terça-feira (23), que vai recorrer para derrubar a decisão da justiça do Distrito Federal, de obrigar o Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscaras em todas as vias e espaços públicos em Brasília. Conforme apurou a CNN Brasil, a AGU já estuda todas as medidas cabíveis […]
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A AGU (Advocacia Geral da União) divulgou nesta terça-feira (23), que vai recorrer para derrubar a decisão da justiça do Distrito Federal, de obrigar o Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscaras em todas as vias e espaços públicos em Brasília.
Conforme apurou a CNN Brasil, a AGU já estuda todas as medidas cabíveis para reverter a liminar e preservar a independência e a harmonia entre os poderes. Entre os argumentos, a AGU alega que não caberia à Justiça Federal decidir sobre a conduta do presidente da República.
Uso obrigatório
O juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro utilize máscara facial de proteção, “em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal”, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Segundo o magistrado, o presidente “possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação” do novo coronavírus.
O juiz ainda obrigou a União a exigir de seus servidores e colaboradores em geral, o uso de máscaras de proteção individual, enquanto estiverem prestando serviços. Para estes, Borelli estabeleceu multa de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Além disso, o magistrado determinou que o governo do DF fiscalize o uso efetivo de máscaras por toda população, como previsto em decreto, “sob pena de aplicação de multa diária, a ser fixada por este Juízo, caso não seja provado nos autos quais medidas já foram adotadas para tanto”.
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