Portaria restringe entrada de estrangeiros por transporte aquaviário

O governo brasileiro decidiu restringir, em caráter excepcional e temporário, a entrada no País de estrangeiros por transporte aquaviário, como navios e embarcações. A decisão consta de Portariada Casa Civil, publicada em edição extra do Diário Oficial, e atende recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “por motivos sanitários relacionados aos riscos de c…

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O governo brasileiro decidiu restringir, em caráter excepcional e temporário, a entrada no País de estrangeiros por transporte aquaviário, como navios e embarcações. A decisão consta de Portariada Casa Civil, publicada em edição extra do Diário Oficial, e atende recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus (covid-19).

Segundo o texto, fica restringido, pelo prazo de 30 dias, o desembarque de estrangeiros em porto ou ponto no território brasileiro, por via aquaviária, independentemente de sua nacionalidade.

Casos excepcionais poderão ser autorizados se houver necessidade de assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem.

A restrição de entrada no País não se aplica ao brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.

Segundo o texto, a restrição não impede a continuidade do transporte e do desembarque de cargas, sem que haja desembarque de tripulantes.

No caso do descumprimento das medidas restritivas, o agente infrator será responsabilizado civil, administrativa e penalmente; o estrangeiro será repatriado ou deportado imediatamente e será considerado inabilitado de pedido de refúgio.

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