MPF pede arquivamento de inquérito que investigou atentando a Bolsonaro
O MPF (Ministério Público Federal) de Juiz de Fora, Minas Gerais, divulgou na tarde desta quinta-feira (4) o pedido de arquivamento provisório do segundo inquérito que investiga a participação de outras pessoas no atentando do presidente da República Jair Bolsonaro (Sem Partido), em setembro de 2018. Segundo investigações, Adélio Bisco de Oliveira planejou o atentato […]
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O MPF (Ministério Público Federal) de Juiz de Fora, Minas Gerais, divulgou na tarde desta quinta-feira (4) o pedido de arquivamento provisório do segundo inquérito que investiga a participação de outras pessoas no atentando do presidente da República Jair Bolsonaro (Sem Partido), em setembro de 2018. Segundo investigações, Adélio Bisco de Oliveira planejou o atentato sozinho.
Na solicitação enviada a Justiça Federal, o ministério analisou e concluiu que não participação de terceiros. Ele teria viajado para cidade, participado da passeata a favor de Bolsonaro com objetivo de cometer o crime. O inquérito também relata que ele não possui vínculos com nenhum morador de Juiz de Fora e não tem familiares no local. Além de não ter feito ligações ou troca de mensagens por meios eletrônicos.
A investigação também esclareceu que as contas bancárias de Adélio e de seus familiares não teve nenhuma movimentação financeira, a não ser por atividades trabalhistas. Ou seja, não houve pagamentos incomuns de origens desconhecidas.
O MPF ainda está apurando a identificação da origem dos honorários alegadamente pagos para a defesa de Adélio, pois não foi contratada pelo próprio acusado nem por seus familiares.
“Nesta investigação, também não há suspeita de participação dos advogados na infração penal. E a identificação da origem dos honorários alegadamente contratados faz-se igualmente necessária à completa elucidação do fato. Trata-se da linha de investigação ainda pendente, em coerência com a orientação de exaurimento de todas as hipóteses cogitadas”, diz a manifestação.
O ministério aguarda decisão do pedido de arquivamento do STF (Supremo Tribunal Federal) para concluir o arquivamento provisório.
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