MP permite compra conjunta sem licitação para materiais de saúde

Foi publicada nesta terça-feira (15), em edição do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória n° 951, que permite compras conjuntas, com dispensa de licitação, para a aquisição de materiais e equipamentos de saúde a serem usados no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A medida altera a lei nº 13.979/2020, que regulamenta o […]

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Foi publicada nesta terça-feira (15), em edição do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória n° 951, que permite compras conjuntas, com dispensa de licitação, para a aquisição de materiais e equipamentos de saúde a serem usados no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A medida altera a lei nº 13.979/2020, que regulamenta o estado de emergência em saúde, para flexibilizar ainda mais a compra de produtos durante a vigência da crise, por meio do Sistema de Registro de Preço (SRP). Com as novas regras, as compras de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da calamidade pública poderão ser realizadas em um único processo de compra, de forma mais rápida.

O Sistema de Registro de Preço é um procedimento de contratação em que um órgão público faz uma estimativa de aquisição de bens e serviços e, com isso, pode ir comprando do fornecedor contratado, de forma gradativa, ao longo de um ano. Pela lei, esse sistema só poderia ser adotado por meio de uma licitação pública, mas a MP permite a dispensa dessa licitação para os produtos de saúde. Além disso, um único processo de compra executado pelo Sistema de Registro de Preço pode ser utilizado por diferentes órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

“Isso traz um benefício enorme para estados e municípios, foi uma demanda que veio deles. O governo federal pode fazer uma ata de registro de preço para produtos de saúde, sem licitação, e ela ser aderida por diferentes órgãos, sem necessidade da realização de múltiplos processos diferentes de compra dos mesmos produtos”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.

A lei de emergência em saúde, em vigor desde fevereiro deste ano, já permitia a dispensa de licitação para contratação de serviços ou compras de equipamentos para o enfrentamento da pandemia. Desde então, segundo o Ministério da Economia, foram realizadas 1.357 dispensas para a aquisição de insumos de saúde e outros bens e serviços para o combate à covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Com a dispensa de licitação valendo também para o Sistema de Registro de Preço, a expectativa do governo é reduzir drasticamente os procedimentos isolados de compra, já que diferentes prefeituras e órgãos estaduais poderão aderir à mesma ata.

Prazos

A MP determina ainda que as licitações na modalidade pregão (presencial ou eletrônico), realizadas no Sistema de Registro de Preço, sejam consideradas compras nacionais. Na prática, de acordo com o Ministério da Economia, qualquer órgão federal, estadual ou municipal pode aderir à uma ata de registro de preço, bastando a prévia indicação da demanda pela instituição interessada. O prazo para que um órgão aguarde a manifestação de adesões em um registro de preço também foi reduzido de oito dias úteis para até quatro dias úteis, o que também deve acelerar os procedimentos de compra.

Certificados digitais

Segundo o governo, a Medida Provisória estabelece a competência das Autoridades de Registro (AR) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às Autoridades Certificadoras (AC) e manter registros de suas operações. Este trabalho de identificação poderá ser realizado presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil.

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