Justiça Federal no RJ suspende trechos de decreto presidencial que prevê atividades religiosas e lotéricas
A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro definindo como serviço público essencial atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas. A decisão desta sexta-feira (27) é da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias. As informações são do G1. A determinação atende a pedido do Ministério […]
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A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro definindo como serviço público essencial atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas. A decisão desta sexta-feira (27) é da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias. As informações são do G1.
A determinação atende a pedido do Ministério Público Federal para que as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas fossem suspensos enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.
“O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha.
Na determinação, o magistrado também ordena que a União “se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º da Lei 13.979/2020 sob pena de multa de R$ 100 mil”.
A decisão também se estende ao Município de Duque de Caxias, que deverá se abster de tomar qualquer medida que envolvam atividades religiosas ou funcionamento de lotéricas. Caso descumpra a ordem, a prefeitura da cidade também será multada em R$ 100 mil.
Na quinta-feira (26), Bolsonaro editou um decreto tornando essas atividades essenciais em meio à pandemia. Ao encaixá-las nessa categoria, o presidente definiu que elas poderiam continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.
O decreto presidencial, porém, faz uma ressalva em relação aos cultos: segundo o texto publicado no “Diário Oficial da União”, o funcionamento da “atividade religiosa de qualquer natureza” deverá obedecer as “determinações do Ministério da Saúde”.
“O decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos de coronavírus. É necessário conter essa extrapolação atual e assegurar que não sejam editadas medidas ainda mais ampliativas no futuro”, afirmou o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação.
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