Juiz suspende andamento de ação em que José Serra é réu
O juiz federal Diego Paes Moreira decidiu hoje (30) interromper temporariamente a tramitação da ação penal em que ex-governador e atual senador José Serra (PSDB-SP) e sua filha, Verônica Allende Serra, são réus por lavagem transnacional de dinheiro. Ontem (29), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu as investigações Operação Lava Jato sobre o se…
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O juiz federal Diego Paes Moreira decidiu hoje (30) interromper temporariamente a tramitação da ação penal em que ex-governador e atual senador José Serra (PSDB-SP) e sua filha, Verônica Allende Serra, são réus por lavagem transnacional de dinheiro. Ontem (29), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu as investigações Operação Lava Jato sobre o senador.
De acordo com o juiz, a ação ficará suspensa até que o STF explicite se a decisão de Toffoli abrange também a ação penal contra Serra e sua filha.
O presidente do STF suspendeu ontem duas investigações abertas pela Justiça de São Paulo contra Serra para apurar doações ilegais de campanha e lavagem de dinheiro. A decisão atendeu ao pedido da defesa do senador, que defende que o caso seja transferido para o STF. Com a decisão, as investigações abertas pela Justiça Eleitoral e pela Justiça Federal ficarão suspensas até o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, analisar o processo.
Em nota, a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo, do Ministério Público Federal (MPF), criticou a interrupção da tramitação da ação criminal, decidida nesta quinta-feira pelo juiz da ação penal. “A decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada Operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal”, informou em nota o MPF.
“Em segundo lugar, e mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida”, acrescentou o MPF.
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