O Eduardo Siqueira, filmado rasgando multa em Santos (SP) ao se negar usar máscara, foi afastado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) do Tribunal de Justiça de . Ele ficará suspenso das funções de desembargador, mas continuará recebendo salário.

O relator ministro Humberto Martins votou pela abertura de processo administrativo disciplinar e elogiou a conduta ética dos guardas municipais que abordaram o desembargador. Ele também afirmou que “houve prepotência por parte do magistrado, e que ele deveria saber que todos são submetidos às leis”.

O corregedor ainda argumentou que Eduardo Siqueira utilizou de sua posição de autoridade para retirar o livre exercício do direito do guarda municipal. “Ele [policial] passou de autoridade que zelava pela saúde para autoridade agredida, por um cidadão que se dizia desembargador, mas estava ali como cidadão, mas se utilizava do cargo de desembargador para descumprir a lei e a Constituição”, disse.

Ainda segundo a decisão do ministro, o passado do desembargador é de abuso e autoritarismo, e ele “ele estava dando ordem ilegal para que a autoridade ficasse frustrada com sua atuação”. Eduardo Siqueira responde por mais de 40 processos apuratórios nos últimos 15 anos, conforme o TJ-SP.

A defesa do desembargador afirma que ele se irritou pois “se encontra em tratamento psiquiátrico, tomando vários remédios que provocam a alteração no seu comportamento. A reação dele é em função desta circunstância, e não por querer ofender o guarda”, afirmou o advogado José Eduardo Alckmin.

O advogado ainda afirmou que existem dúvidas sobre a efetividade de proteção pelo uso de máscaras. “Há quem condene o uso de máscaras em quem faz exercícios físicos porque atrapalha. O desembargador é cardíaco e faz exercício por questões médicas”, disse.

(Com informações do portal de notícias CNN Brasil)