Conselhão do MP julga Deltan ex-Lava Jato nesta terça, 8

São Paulo e Brasília – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julga nesta terça, 8, dois processos disciplinares contra o procurador Deltan Dallagnol, que na semana passada anunciou sua saída da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. As ações haviam sido travadas em agosto pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mas […]

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Deltan Dallagnol (Agência Brasil)
Deltan Dallagnol (Agência Brasil)

São Paulo e Brasília – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julga nesta terça, 8, dois processos disciplinares contra o procurador Deltan Dallagnol, que na semana passada anunciou sua saída da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. As ações haviam sido travadas em agosto pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mas foram liberadas na sexta, 4, pelo ministro Gilmar Mendes.

Ao revogar a liminar do decano, Mendes apontou ao risco de prescrição envolvendo os dois processos contra Deltan. O prazo de ambos se encerra na próxima quinta, 10, e Celso de Mello só iria retornar de licença médica na sexta, 11.

“O não julgamento de um réu eventualmente culpado configura situação mais grave do que o julgamento e a absolvição de um réu eventualmente inocente”, escreveu Gilmar, provocando fortes reações da força-tarefa da Lava Jato.

Nos bastidores, conselheiros avaliam que Deltan deve sofrer censura – punição que, na prática, dificulta a promoção do procurador ou benefícios de carreira dentro da Procuradoria. A condenação, se ocorrer, também constará na ficha de Deltan Dallagnol caso ele seja julgado novamente no Conselhão, que poderá aplicar penas mais duras.

O procurador anunciou na última terça, 1º, que deixaria a força-tarefa da Lava Jato para ter mais tempo para cuidar da saúde da família.

As ações contra o ex-coordenador da Lava Jato miram publicações feitas nas redes sociais e supostas atitudes de promoção pessoal O processo aberto pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) acusa Deltan de supostamente influenciar as eleições para a presidência do Senado no ano passado, quando o procurador fez críticas a Calheiros, que disputava o cargo, nas redes sociais. A disputa foi vencida pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O caso apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), por sua vez, questiona o acordo firmado pela Lava Jato Paraná com a Petrobrás para destinar R$ 2,5 bilhões recuperados pela operação e que seriam geridos por uma fundação dos procuradores.

Deltan recorreu ao Supremo para travar as investigações. A defesa do procurador alegou que ele teve o seu direito à ampla defesa violado e estaria sendo julgado duas vezes pelo mesmo caso – a Corregedoria do Ministério Público Federal já avaliou a conduta de Deltan nas redes sociais e não aplicou sanções.

O pedido inicialmente foi aceito por Celso de Mello, que suspendeu os processos no dia 17 de agosto – véspera do julgamento. À época, o andamento do caso poderia levar Deltan a ser afastado da Lava Jato. Por essa razão, o decano pontuou que a remoção de um membro do Ministério Público ‘deve estar amparada em elementos probatórios substanciais’ e em processo com ‘o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa’.

Em recurso, a AGU alertou sobre o risco dos processos contra Deltan prescreverem sem que fossem julgados e garantiu que a defesa do procurador teve todo o direito de se defender no processo, inclusive foi ‘adequada e oportunamente intimado’ de todos os atos processuais.

Após Gilmar Mendes liberar o julgamento, integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, incluindo o futuro coordenador do grupo Alessandro Oliveira, destacaram que a condenação de Deltan significaria uma ‘violação à liberdade de expressão’ de membros do Ministério Público.

“Essas manifestações de Deltan, como outras feitas, são em defesa da causa anticorrupção, em defesa da sociedade”, alegam os procuradores. “A alegação de que isso seria uma falta funcional já foi apresentada à Corregedoria do Ministério Público Federal, analisada e rechaçada. Mesmo assim, o caso foi novamente apresentado para julgamento perante o CNMP”.

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