Câmara aprova projeto que prioriza mulher chefe de família no auxílio emergencial

A Câmara dos Deputados aprovou projeto da líder do PSOL na Câmara, Fernanda Melchionna (RS), que prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial de R$ 1.200 destinado a família monoparental. O recurso irá para o pai quando for comprovada a guarda unilateral pelo homem. A proposta segue agora para o Senado. “Temos […]

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Resultado foi divulgado pela Caixa Econômica.(Divulgação
Resultado foi divulgado pela Caixa Econômica.(Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou projeto da líder do PSOL na Câmara, Fernanda Melchionna (RS), que prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial de R$ 1.200 destinado a família monoparental. O recurso irá para o pai quando for comprovada a guarda unilateral pelo homem. A proposta segue agora para o Senado.

“Temos recebido relatos de que mulheres estão sendo vítimas de fraudes por maridos que nunca se responsabilizaram pelo cuidado das crianças e que cadastram os CPFs delas no sistema do governo para receber o auxílio em nome da família”, disse Melchiona.

De acordo com o parecer aprovado da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), se houver conflito de informações prestadas pela mãe e pelo pai, deverá ser dada preferência de recebimento das duas cotas de R$ 600,00 pela mãe, ainda que sua autodeclaração na plataforma digital tenha ocorrido depois daquela feita pelo pai.

O homem que tiver a guarda unilateral ou que seja responsável, de fato, pela criação dos filhos, poderá contrariar as informações da ex-mulher na mesma plataforma e receber uma das cotas de R$ 600,00 até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente. A possibilidade de o pai solteiro receber as duas cotas também é restabelecida na legislação após o veto do dispositivo pelo presidente Jair Bolsonaro.

A relatora acatou emenda do deputado Milton Vieira (Republicanos-SP) para garantir o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.

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