Câmara aprova MP que autoriza venda de imóveis da União
A Câmara dos Deputados concluiu nesta sexta-feira (8), em sessão virtual remota, a votação da Medida Provisória (MP) 915/20, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar procedimentos sobre avaliação do valor mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado. A matéria segue para análise do Senado. O governo afirmou, ao […]
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A Câmara dos Deputados concluiu nesta sexta-feira (8), em sessão virtual remota, a votação da Medida Provisória (MP) 915/20, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar procedimentos sobre avaliação do valor mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado. A matéria segue para análise do Senado.
O governo afirmou, ao editar a medida, que o objetivo é diminuir a existência de imóveis da União em situação de abandono, sujeitos a invasões e depredações, gerando custos de manutenção e nenhuma receita.
“Um exemplo é o Edifício Wilton Paes de Almeida, com 24 andares, em São Paulo, que desabou em maio de 2018. Da mesma forma, existem no país diversos outros imóveis, irregularmente ocupados e em situações precárias de uso e manutenção. É portanto, urgente e relevante criar um mecanismo que viabilize a alienação ou destinação destes imóveis”, diz a justificativa do governo. “O problema se agrava com o maior número de imóveis acumulados pela União, decorrentes da apreensão de ilícitos, extinção de órgãos e entidades públicas”, acrescenta.
O texto aprovado pelos deputados prevê descontos maiores para venda direta após leilão fracassado e autoriza o uso de fundo imobiliário de administração de imóveis da União para a regularização fundiária rural ou urbana. A medida também define critérios para a definição de valores, reajustes e da forma como os bens serão vendidos, detalhando os procedimentos licitatórios possíveis e até mesmo a transação direta com pessoa interessada em imóvel não ocupado.
Na sessão desta sexta-feira, os deputados aprovaram uma emenda das deputadas Celina Leão (PP-DF) e Flávia Arruda (PL-DF) que retira do texto a área da Floresta Nacional de Brasília (Flona), ocupada antes mesmo de sua conversão em unidade de conservação. A área desafetada será compensada por outras doadas para incorporação à Flona.
Pelo texto da MP, caberá à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Economia, executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União, bem como regularizar as eventuais ocupações.
Os imóveis com valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico poderão ser usados para quitar dívida com a União em casos de calamidade pública. A avaliação será feita pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), responsável pela administração do bem.
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