Aras defende distribuição coordenada de equipamentos para enfrentamento da covid

O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu uma gestão coordenada na distribuição de equipamentos para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus nos Estados. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal em pedido de liminar apresentado pelo Estado do Piauí para derrubar decisão que suspendeu buscas de ventiladores pulmonares contra empresa que também forn…

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O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu uma gestão coordenada na distribuição de equipamentos para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus nos Estados. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal em pedido de liminar apresentado pelo Estado do Piauí para derrubar decisão que suspendeu buscas de ventiladores pulmonares contra empresa que também fornece material para o SUS.

A ação foi apresentada pelo Estado do Piauí contra a Magnamed Tecnologia Médica S.A. O governo estadual acusa a empresa de destinar toda a sua produção para atender a União, que realizou requisição administrativa em abril para obter os equipamentos.

A Justiça Federal concedeu liminar para condução de buscas contra a Magnamed para reaver 80 respiradores destinados ao Piauí, mas a decisão foi revista pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) após recurso da Magnamed. Ao Supremo, o Estado do Piauí pede que a ordem de buscas seja mantida para garantir a entrega dos equipamentos.

Em manifestação à Corte, Aras aponta que o governo do Piauí já ‘deliberou administrativamente junto à União’ acerca da necessidade de ventiladores pulmonares para a instalação de cem leitos de UTI, além de ter obtido decisão judicial perante o Supremo que determinou o envio de 21 equipamentos.

O PGR também apontou que a requisição administrativa feita pela União ‘expressamente exclui’ equipamentos previamente contratados pelos Estados com a Magnamed, o que afastaria o risco de dano suscitado pelo governo do Piauí, motivo pelo qual a liminar deve ser recusada.

Aras afirmou que cabe à Direção Nacional do Sistema Único de Saúde, do Ministério da Saúde, garantir que a distribuição dos equipamentos adquiridos pela requisição administrativa seja feita de forma coordenada, ‘garantindo-se tratamento igualitário a todos os entes da federação, evitando ou mitigando a falha de mercado na aquisição e distribuição de bens e insumos escassos’

“A escassez de determinados bens, a exemplo de respiradores pulmonares, demanda que a utilização da requisição administrativa prevista na Lei 13.979/2020 seja feita de forma estratégica, orientada pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (Ministério da Saúde), que, de acordo com o art. 16 da Lei 8.080/1990, tem por competência definir e coordenar sistemas de vigilância epidemiológica e vigilância para o enfrentamento da presente pandemia”, afirmou o PGR.

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