A pedido da PF, justiça bloqueia R$ 11,3 Mi e sequestra imóveis de Alckmin
O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o bloqueio de até R$ 11,3 milhões do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e de até R$ 9,3 milhões de Marcos Antônio Monteiro, tesoureiro da campanha do tucano de 2014, e de Sebastião Eduardo Alves de Castro, ex-assessor da Secretaria de Planejamento […]
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O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o bloqueio de até R$ 11,3 milhões do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e de até R$ 9,3 milhões de Marcos Antônio Monteiro, tesoureiro da campanha do tucano de 2014, e de Sebastião Eduardo Alves de Castro, ex-assessor da Secretaria de Planejamento no mandato do ex-governador. A medida se deu a pedido da Polícia Federal e foi deferida no âmbito das investigações da ‘Lava Jato Eleitoral’, na qual Alckmin é réu por caixa dois.
Além do bloqueio nas contas, Vargas determinou o sequestro de imóveis que tenham sido adquiridos por Alckmin até 1° de janeiro de 2010 e de propriedades compradas por Marcos Antônio e Sebastião Eduardo após 30 de abril de 2014.
Segundo a PF, as medidas visam assegurar o ressarcimento ao erário de valores relacionados a ‘fundados indícios’ da prática dos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.
Alckmin, Marcos Antônio e Sebastião Eduardo foram indiciados e denunciados por tais crimes. De acordo com a Ministério Público Eleitoral, o ex-governador recebeu R$ 2 milhões em espécie da Odebrecht na campanha ao Palácio dos Bandeirantes em 2010 e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014. Marcos Antônio e Sebastião Eduardo teriam recebido os repasses ilegais da empreiteira em nome do tucano.
No último dia 30 a denúncia foi aceita por Vargas, que entendeu que foram apresentados indícios suficientes de materialidade dos crimes supostamente cometidos pelo tucano.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE ALCKMIN
É público e notório que o ex-governador Geraldo Alckmin é detentor de patrimônio modesto, não sendo, portanto, verdade nem correto imaginar o bloqueio de bens em seu nome no valor R$ 11,3 milhões.
Ele não tem, como nunca teve, R$ 11,3 milhões.
Isso serve para demonstrar a falta de amparo das acusações contra ele apresentadas e que têm servido apenas para a promoção de noticiário prejudicial à sua reconhecida dignidade e honradez como homem público.
José Eduardo Rangel de Alckmin (OAB/DF 2.977), Verônica Sterman (OAB/SP 257.237) e Marcelo Martins de Oliveira (OAB/SP 81.138)
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