Tribunal marca para dia 27 julgamento da apelação de Lula na ação de sítio
O Tribunal da Lava Jato marcou para o próximo dia 27, quarta-feira, o julgamento da apelação criminal do processo do ex-presidente Lula relativo ao sítio de Atibaia – 5021365-32 2017.4.04.7000. A sessão começará às 9h. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, julgará primeiramente a Questão de Ordem […]
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O Tribunal da Lava Jato marcou para o próximo dia 27, quarta-feira, o julgamento da apelação criminal do processo do ex-presidente Lula relativo ao sítio de Atibaia – 5021365-32 2017.4.04.7000. A sessão começará às 9h. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, julgará primeiramente a Questão de Ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Caso o trâmite do processo seja mantido, a turma avança para a análise do mérito. Na apelação, a defesa de Lula requer a absolvição do ex-presidente, alegando “inexistência e ausência de provas dos fatos imputados”.
Se confirmada a condenação, os advogados de Lula requerem que seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com consequente absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo (reparação) por ausência de provas do prejuízo sofrido pela Petrobras.
O Ministério Público Federal também apelou. A Procuradoria requer o aumento da pena com o reconhecimento de mais sete crimes de corrupção passiva referentes a contratos assinados entre a OAS e a Petrobrás e entre a Odebrecht e a Petrobrás, nos quais teriam sido pagas vantagens indevidas.
A Procuradoria pediu a condenação do petista por corrupção passiva “resultante de repasse do pecuarista José Carlos Bumlai para a reforma do sítio e por mais 44 crimes de lavagem de dinheiro referentes às benfeitorias no sítio”.
O processo foi liberado dia 5 de novembro pelo revisor, desembargador federal Leandro Paulsen, para a definição da data do julgamento pelo tribunal.
Condenação em primeira instância
Lula teve a segunda condenação nos autos da Operação Lava Jato proferida no dia 6 de fevereiro deste ano. Ele foi condenado pela juíza Gabriel Hardt, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia-multa.
A corrupção ativa é referente ao pagamento de propinas da empreiteira Odebrecht para o PT para garantir quatro contratos com a Petrobrás no valor de R$ 85,4 milhões.
O crime de corrupção passiva seria o recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht, e R$ 170 mil da empreiteira OAS, que teriam sido utilizadas nas reformas do sítio de Atibaia, configurando a lavagem de dinheiro. A ação chegou ao TRF-4 em 15 de maio de 2019. A defesa e o Ministério Público Federal recorreram.
Outros réus
Além do ex-presidente, também apelam no mesmo processo o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-executivo da empreiteira Carlos Armando Guedes Paschoal, o CAP, o ex-presidente da OAS, José Aldemário Filho, o “Léo Pinheiro”, o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o advogado Roberto Teixeira.
O Ministério Público Federal recorreu requerendo o aumento das penas dos réus e, ainda, a condenação do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros e do ex-assessor de Lula Rogério Aurélio Pimentel.
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