STF impõe restrições para remédio sem registro na Anvisa
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 22, impor restrições ao fornecimento de medicamentos que não tenham registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O julgamento foi retomado nesta tarde, quando os ministros definiram as condições para que, em casos excepcionais, cidadãos consigam obter na Justiça a distribuição desse tipo d…
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 22, impor restrições ao fornecimento de medicamentos que não tenham registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O julgamento foi retomado nesta tarde, quando os ministros definiram as condições para que, em casos excepcionais, cidadãos consigam obter na Justiça a distribuição desse tipo de remédio, já que houve divergências entre os integrantes sobre os pré-requisitos necessários para obter a medicação.
O Supremo entendeu que a ausência de registro da Anvisa proíbe – como regra geral – o fornecimento de medicamento por decisão judicial. No entanto, é possível – em caráter excepcional – se obter o remédio mesmo sem o registro da agência, desde que preenchidos certos pré-requisitos.
Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que o Estado somente pode ser obrigado a fornecê-los na hipótese de longa demora da Anvisa em apreciar o pedido de registro, quando preenchidos três requisitos: 1) a existência de solicitação de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de remédios feitos exclusivamente para doenças raras e ultrarraras; 2) a existência de registro da medicação em renomadas agências de regulação no exterior, e 3) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
Além disso, os ministros decidiram que as ações que tratem do fornecimento de medicamento sem registro da Anvisa devem ser necessariamente propostas em face da União, o que retira a pressão sobre governadores. No último dia 9, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, se reuniu com governadores que demonstraram preocupação com os custos bilionários de processos judiciais que envolvem a área de Saúde e oneram os cofres públicos estaduais.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve basear decisões tomadas por diversas instâncias judiciais em todo o País. “A regra é que é indispensável o registro da Anvisa. Mas em hipóteses excepcionais se permite que caso a caso, eventualmente se chegue à conclusão diversa”, frisou a ministra Rosa Weber.
Custos
De acordo com o Ministério da Saúde, os 10 medicamentos mais caros são para tratamento de doenças raras e representaram 87% do total de R$ 1,4 bilhão gasto com a “judicialização da Saúde” em 2018. Para atender a 1.596 pacientes, o governo desembolsou R$ 1,2 bilhão (um custo médio de R$ 759 mil por paciente) no ano passado, segundo a pasta.
“Embora o Judiciário tenha autoridade para conhecer dessas demandas, deve garantir que não haja prejuízo de toda uma coletividade em virtude de casos específicos que não acabam tendo a análise da eficácia, a análise da própria eficiência daquele tratamento na doença”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
“Esse aumento da judicialização vem prejudicando a própria gestão das políticas públicas de Saúde no Brasil. A Advocacia-Geral da União salienta que, somente no âmbito federal, segundo dados atualizados, os valores que não chegavam a R$ 200 milhões em 2011 alcançaram no ano passado em 2018 R$ 1,316 bilhão, crescimento exponencial desses valores que são destinados a poucas pessoas e acabam fazendo falta a milhares de pessoas”, completou Moraes.
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