Relator de habeas corpus vota para colocar Temer em liberdade

O ministro Antônio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta terça-feira, 14, a favor da liberdade do ex-presidente Michel Temer (MDB), preso no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que atribui a ele o papel de líder de organização criminosa que teria desviado, em 30 anos de atuação, pelo menos R$ […]

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O ministro Antônio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta terça-feira, 14, a favor da liberdade do ex-presidente Michel Temer (MDB), preso no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que atribui a ele o papel de líder de organização criminosa que teria desviado, em 30 anos de atuação, pelo menos R$ 1,8 bilhão. Saldanha destacou que, na sua avaliação, os fatos apurados na investigação são “razoavelmente antigos” e que os crimes investigados não teriam sido cometidos com violência, o que justifica a substituição da prisão por medidas cautelares.

Saldanha votou para trocar a prisão preventiva de Temer por medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço ou ausentar-se do País, além de entregar o passaporte e ter os bens bloqueados. O ministro votou para estender as mesmas medidas para o coronel João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente.

“Visualizo ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Os fatos narrados ocorreram entre 2011 e 2015, período em que o paciente (Temer), suposto líder dessa organização criminosa, exercia mandato de vice-presidente, fato que teria sido a origem de sua influência para se beneficiar da vantagem indevida”, disse o relator.

“Além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político para empreitada criminosa não mais persiste. Michel Temer deixou a Presidência da República no início do ano e não exerce mais cargo público de destaque e relevância. Não foi tratado nenhum fato concreto recente do paciente para ocultar ou destruir provas”, completou Saldanha.

Para o relator, a gravidade dos delitos apurados – corrupção, lavagem e organização criminosa – “não constitui argumento por si só para a necessidade da prisão”.

“Não se ignora que as condutas narradas no decreto de prisão são graves. Isso, no entanto, a meu visto não é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva, medida de índole excepcional”, observou Saldanha.

Colegiado

O colegiado que julgará Temer é composto pelos ministros Nefi Cordeiro (presidente da Sexta Turma), Saldanha (relator do caso), Rogério Schietti, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior – este se declarou impedido de julgar o pedido de liberdade do emedebista. Como só votarão quatro ministros, se houver empate, prevalece o resultado a favor do réu, ou seja, Temer deverá sair da prisão.

A Sexta Turma é considerada mais garantista e menos “linha dura” que a Quinta Turma do STJ, que manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu sua pena de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

A expectativa dentro do STJ é que Temer consiga aval da Sexta Turma para ser colocado em liberdade. Depois do voto de Saldanha, a ministra Laurita Vaz iniciou a leitura do voto.

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