Receita começa a receber declarações do Imposto de Renda em 7 de março

O subsecretário de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Frederico Faber, disse nesta sexta-feira, 22, que o envio das declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) só será iniciado no dia 7 de março devido ao Carnaval. Já os programas para o preenchimento das declarações estarão disponíveis para os contribuintes já no dia […]

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(Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil)
Valores são de retenções declaradas na Declaração do IPRF, cujos recolhimentos não foram encontrados nas bases da Receita Federal (Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil)

O subsecretário de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Frederico Faber, disse nesta sexta-feira, 22, que o envio das declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) só será iniciado no dia 7 de março devido ao Carnaval. Já os programas para o preenchimento das declarações estarão disponíveis para os contribuintes já no dia 25 de fevereiro às 8 horas.

Com poucas novidades em relação ao ano passado, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) na madrugada desta sexta as regras para declaração do Imposto de Renda 2019. De acordo com o texto, as declarações devem ser apresentadas pela internet entre os dias 7 de março e 30 de abril.

“No ano passado, recebemos 29,7 milhões de declarações e a estimativa da Receita é de que sejam entregues 30,5 milhões de declarações em 2019. O número de envios por meio de aplicativos para tablets e smartphones deve crescer de 300 mil em 2018 para 700 mil a 800 mil neste ano”, destacou o subsecretário de gestão corporativa do Fisco, Marcelo de Melo Souza.

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.

A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

“O nosso objetivo é informar o contribuinte sobre o processamento das declarações até o dia seguinte da entrega”, acrescentou Souza. Ou seja, o contribuinte saberá mais rapidamente se caiu na malha fina da Receita ou não.

Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores. No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.

Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16 754,34.

A dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos passou de R$ 1,171,84 para R$ 1.200,32 – esse é o último ano em que valerá essa dedução. Já o limite de dedução por dependente segue em R$ 2,275,09, e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3,561,50.

A partir deste ano, os CPFs de todos os dependentes e alimentandos precisarão sem informados, independentemente das idades.

O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.

“A Receita trabalha para que a cada ano a declaração fique mais simples e mais acessível. No próximo ano queremos ter muito mais novidades do que as desse ano”, afirmou o supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir.

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