MP pede rejeição de recurso de Lula na condenação do triplex do Guarujá

O Ministério Público Federal afirmou nesta segunda-feira, 4, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não foi prejudicado por alegações finais de seus delatores e, por isso, pede a rejeição de habeas corpus pleiteado pelo petista. Segundo a procuradoria, as ações contra Lula relativas ao triplex do Guarujá, ao sítio em Atibaia e […]

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Antonio Cruz/ Agência Brasil
Antonio Cruz/ Agência Brasil

O Ministério Público Federal afirmou nesta segunda-feira, 4, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não foi prejudicado por alegações finais de seus delatores e, por isso, pede a rejeição de habeas corpus pleiteado pelo petista. Segundo a procuradoria, as ações contra Lula relativas ao triplex do Guarujá, ao sítio em Atibaia e à sede do Instituto Lula não devem ser revisadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ordem de alegações finais.

A manifestação assinada pelo sub-procurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, alega que delatores de Lula não apresentaram nenhum fato novo em suas alegações finais e destaca que petista teve tempo para se defender das acusações.

Em relação ao triplex do Guarujá, que levou Lula à uma sentença de oito anos, dez meses e vinte dias de prisão, Callou afirma que “nenhum dos réus tinha firmado acordo de colaboração premiada” à época da abertura da instrução processual e da determinação da sentença contra Lula.

Segundo o procurador, a delação de Léo Pinheiro foi firmada em dezembro do ano passado e homologada somente em setembro passado enquanto a colaboração de Agenor Medeiros foi assinada neste ano – as alegações finais da ação penal ocorreram em junho de 2017.

“À vista disso, um fato é certo: não havia réu delator na ação penal que condenou o paciente pelo recebimento de vantagem indevida envolvendo o apartamento triplex nem, tampouco, oferta concreta de benefício realizada”, afirma o Callou.

A manifestação do procurador ressalta que, em relação ao caso do sítio de Atibaia, todos os delatores, “em suas razões finais, não inovaram em seus pedidos ou alegações”. “Em primeiro lugar, nota-se que os argumentos utilizados pelos réus colaboradores foram meramente defensivos, de forma a se eximir da culpa ou minimizar os atos por eles praticados”, afirma Callou. “Em suas alegações finais os réus colaboradores não imputaram crimes ou pediram a condenação dos demais réus, inclusive no que se refere ao ex-presidente Lula”.

Instituto Lula

Sobre a terceira ação penal questionada pelos advogados do ex-presidente, o procurador afirma que em agosto deste ano o ministro Edson Fachin determinou a reabertura por cinco dias do prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, e que o processo foi feita de forma sucessiva em relação aos delatores, que se manifestaram antes da defesa.

A ação penal do Instituto é sobre suposto pagamento de vantagens indevidas da Odebrecht ao PT no valor de R$ 75 milhões como contrapartida de oito contratos da Petrobrás. A construtora também teria adquirido para Lula o imóvel que serviria de sede para seu instituto, em São Paulo. O ex-presidente responde pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Defesa

A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-presidente Lula e aguarda resposta.

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