Marco Aurélio confirma voto contra prisão após segunda instância

Primeiro a votar no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância, o relator ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento contra a medida, posição que disse ser “conhecida desde sempre”. O Supremo começou, na manhã desta quarta-feira (23), o segundo dia do julgamento sobre o […]

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Foto: Divulgação
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Primeiro a votar no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância, o relator ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento contra a medida, posição que disse ser “conhecida desde sempre”.

O Supremo começou, na manhã desta quarta-feira (23), o segundo dia do julgamento sobre o tema, após na quarta-feira (17), primeiro dia, ter sido ocupado somente por sustentações orais dos advogados interessados na causa.

Após o voto de Marco Aurélio, o julgamento foi suspenso para almoço dos ministros, devendo ser retomados às 14h com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Depois, votam os demais ministros, na ordem de antiguidade. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, vota por último.

Relator

Em seu voto, que durou cerca de 40 minutos, Marco Aurélio afirmou que “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, motivo pelo qual não se pode prender alguém que ainda tenha a possibilidade de ser inocentado.

Nas três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto – protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e o Patriota (então PEN), os autores buscam que seja declarado constitucional o Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

Para Marco Aurélio, o dispositivo “não abre campo a controvérsias semânticas”, sendo claro no sentido de que o princípio da presunção da inocência, previsto na Constituição, dura até o trânsito em julgado, quando encerradas todas as possibilidades de recursos, incluindo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio Supremo.

“A harmonia, com a Constituição de 1988, do Artigo 283 do Código de Processo Penal é completa, considerado o alcance do princípio da não culpabilidade, inexistente campo para tergiversações, que podem levar ao retrocesso constitucional, cultural em seu sentido maior”, afirmou o ministro.

PGR

Nesta quarta-feira (23), o julgamento foi retomado com as sustentações orais de mais dois advogados e também do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do advogado-geral da União, André Mendonça, que defenderam a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância.

Em sua primeira sustentação oral no Supremo, Aras defendeu que a presunção de inocência não pode ser tomada como absoluta, havendo gradações com a passagem da ação penal pelas diferentes instâncias.

“Entre a fraca presunção de não culpabilidade anterior à sentença condenatória e a forte presunção de culpa após o trânsito em julgado da condenação, há situações intermediárias que não podem ser desconsideradas”, argumentou o PGR, para quem após a segunda instância está atendida a condição constitucional do devido processo legal para que alguém possa ser preso e comece a cumprir sua pena.

Aras destacou ainda que os recursos ao STJ e ao STF são acessíveis “apenas a alguns que dispõem de maiores recursos e são mais bem situados pela fortuna”, muitas vezes ficando fora do alcance dos mais pobres. Ele ainda criticou o que chamou de “abuso de defesa” em recursos protelatórios e citou o jurista italiano Cesare Beccaria, para quem “quanto mais a pena for rápida e próxima do delito, tanto mais justa e útil ela será”.

AGU

Em sua sustentação, o advogado-geral da União, André Mendonça, confirmou a mudança de entendimento da AGU, que antes de sua chegada ao cargo defendia o trânsito em julgado. Ao se colocar favorável à execução de pena após a segunda instância, ele suscitou o direito das vítimas dos crimes, que veem cerceado seu direito de ir e vir ante a liberdade do réu solto, argumentou.

“Quem defende o direito individual das vítimas? Quem defende o direito de ir e vir das vítimas, o direito à vida das vítimas, o direito de ela sair do trabalho e ir com segurança no transporte público, saber que seu filho foi com segurança à escola?”, indagou o AGU. “Eu vi várias defesas de direitos individuais. Não vi defesa de direito das vítimas”, afirmou.

Entenda

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. A questão, porém, divide a Corte, onde foi discutida ao menos quatro vezes desde 2016.

Naquele ano, o plenário decidiu em caráter liminar (provisório), por 6 votos a 5, nas próprias ADC´s que estão sendo hoje julgadas, que a prisão em segunda instância poderia ocorrer.

De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma mudança de entendimento pode ter impacto na situação de cerca de 4,9 mil presos que tiveram mandado de prisão expedido pela segunda instância.

Entre os possíveis beneficiados, estão condenados na Operação Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras.

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