Corte no orçamento de universidades será julgado por plenário do STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para o presidente Jair Bolsonaro se manifestar sobre o bloqueio de 30% das despesas de custeio das universidades federais, e submeteu o processo para julgamento do plenário da Corte. A decisão, que ocorre após o PDT entrar com uma Ação […]

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para o presidente Jair Bolsonaro se manifestar sobre o bloqueio de 30% das despesas de custeio das universidades federais, e submeteu o processo para julgamento do plenário da Corte. A decisão, que ocorre após o PDT entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o corte anunciado, tem o intuito de dar tramitação mais rápida ao assunto.

O envio do processo ao plenário do STF significa que Celso de Mello, relator do processo, não analisará o pedido de liminar apresentado pelo partido. O partido pedia, na ação, que fossem suspensos os efeitos do decreto que determinou o congelamento de verbas até o julgamento da ação. A decisão determina que o plenário analise diretamente o mérito do bloqueio, sem passar pelo pedido de liminar.

Não há data para julgamento da ação. Celso de Mello precisará terminar seu voto para que o assunto seja apresentado para análise dos outros ministros, o que não tem prazo para ocorrer.

Polêmica

O bloqueio de 30% no orçamento de universidades e institutos federais foi anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) um dia após o ministro Abraham Weintraub ter dito ao jornal O Estado de S. Paulo que instituições de ensino seriam penalizadas com corte de verbas por “balbúrdia”. A pasta esclareceu que o corte seria feito em todas as instituições federais, não só nas que tivessem casos considerados como “bagunça”.

O PDT entrou com a ação há uma semana, após o bloqueio ter sido confirmado em decreto publicado no Diário Oficial. No processo, o partido alega que o bloqueio fere artigos da Constituição que tratam do dever do Estado com a educação e da autonomia administrativa e de gestão financeira das universidades.

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