Condenado na Lava Jato, ex-deputado deixa cadeia após 4 anos
O ex-deputado federal Luiz Argôlo (SD/BA), condenado a 12 anos e 8 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, deixou a cadeia nesta terça-feira, 16, após 4 anos preso. A informação é da Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia. Argôlo estava preso no Centro de Observação Penal (COP). O […]
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O ex-parlamentar havia sido preso em abril de 2015 na Operação A Origem, 11ª fase da Lava Jato, por ordem do então juiz Sérgio Moro. No ano passado, Argôlo foi transferido para Salvador para cumprir sua pena.
Em 1ª instância, Argôlo havia sido condenado em novembro de 2015 por Moro. Na sentença, o juiz concluiu que o ex-deputado recebeu R$ 1, 47 milhão em propinas do doleiro Alberto Youssef.
Segundo o Ministério Público Federal, o dinheiro foi pago parceladamente, entre 2011 e 2014, “por entregas em espécie ou depósitos bancários”.
No último dia 10, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), autorizou Argôlo a parcelar valor de R$ 1,9 milhão, relativo à soma da multa penal mais a reparação do dano, durante o período de cumprimento da pena.
Na ocasião, o ex-deputado estava preso e a defesa havia entrado com o pedido de parcelamento sob alegação de que Argôlo preenchia “vários requisitos para a progressão de regime fechado para o semiaberto, mas que não obtém o benefício porque uma das condições é o pagamento dos valores”.
A defesa do ex-deputado sustentou que Argôlo “está com os bens constritos e bloqueados por decisão judicial, não tendo como dispor dos valores”, e que “a progressão é um direito dele”. A 12ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido e a defesa recorreu ao TRF.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, deveria “ser levada em conta a situação econômica do condenado, a fim de evitar o prejuízo de seu sustento familiar e visar a uma real possibilidade de adimplemento”.
Quanto ao argumento do juízo de primeiro grau de que o réu estaria omitindo patrimônio, Gebran afirmou que “não é razoável imaginar que, se tivesse condições de adimplir com a multa e a reparação do dano, teria deliberadamente optado por esconder o patrimônio e permanecer recolhido em regime fechado”.
Gebran assinalou, entretanto, que “eventual inadimplemento do pagamento das parcelas ou alteração da situação financeira do apenado, caso ocorram, deverão ser objeto de análise pelo Juízo de primeiro grau e poderão acarretar a regressão de regime”.
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