Câmara aprova MP que cria o programa Médicos pelo Brasil
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 890/19, que cria o Programa Médicos pelo Brasil para substituir o Mais Médicos, em vigor desde 2013, com o objetivo de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população de alta vulnerabilidade. A medida foi aprovada por 391 votos favoráveis […]
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 890/19, que cria o Programa Médicos pelo Brasil para substituir o Mais Médicos, em vigor desde 2013, com o objetivo de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população de alta vulnerabilidade. A medida foi aprovada por 391 votos favoráveis a 6 votos contrários.
O texto aprovado é o projeto de lei de conversão de autoria do relator na comissão mista, senador Confúcio Moura (MDB-RO), que propõe a reincorporação ao programa dos médicos cubanos por dois anos.
Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no País após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos profissionais cubanos ao Brasil.
Antes da votação do mérito, o Plenário rejeitou, por 303 votos a 103, pedido de preferência a outro texto, de autoria do Psol, que mantinha a gestão do programa na Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde em vez de como proposto pela MP, que remete a gestão à agora criada Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).
De acordo com o texto, a agência funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
Os deputados analisam agora destaques que podem alterar pontos da MP.
Revalida
Mais cedo, o Plenário da Câmara aprovou proposta que regulamenta o Revalida, programa de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Ricardo Barros (PP-PR) para o Projeto de Lei 4067/15, do Senado.
Segundo o texto, poderão participar do programa, que terá duas edições a cada ano, faculdades privadas com cursos de Medicina que tenham nota de avaliação 4 ou 5 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O programa será acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O projeto segue para nova análise no Senado.
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