Aumento para servidor deve constar da LDO e da Lei Orçamentária Anual

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que o aumento dos salários de servidores públicos deve estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LDO), simultaneamente, para ser concedido. A decisão foi tomada por meio de julgamento virtual, que foi finalizado às 0h. Embora não seja obrigatório e dependa […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
MARCELLO CASAL JR
MARCELLO CASAL JR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que o aumento dos salários de servidores públicos deve estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LDO), simultaneamente, para ser concedido. A decisão foi tomada por meio de julgamento virtual, que foi finalizado às 0h. Embora não seja obrigatório e dependa da arrecadação de recursos, o aumento anual foi previsto no Artigo 37, Inciso X, da Constituição.

 Com a decisão, foi definida uma tese de repercussão geral, que terá validade para todos os processos que estão em tramitação em todo o país sobre a mesma questão.

 Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros seguiu entendimento do relator, Alexandre de Moraes, e definiu a seguinte tese: “A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

 O caso julgado envolveu o estado de Roraima, que foi condenado pelo Judiciário local, em 2003,  a conceder aumento de 5% aos servidores porque o reajuste estava previsto na LDO. No entanto, o aumento não estava previsto na LOA. O processo julgado foi o recurso extraordinário (RE) 905.35.

Conteúdos relacionados