Temer assina MP com novas regras do saneamento básico
A medida viabiliza a privatização das companhias de saneamento estaduais
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O presidente Michel Temer assinou, nesta sexta-feira (6), uma Medida Provisória que altera o marco legal do setor de saneamento básico.
A assinatura ocorre no limite do prazo imposto pela legislação eleitoral, que veda anúncios relativos a obras e programas públicos nos três meses que antecedem as eleições.
O anúncio foi feito poucas horas antes do jogo do Brasil contra a Bélgica, em um evento fechado no Palácio do Planalto, em Brasília.
Em seu discurso, o presidente disse que os números sobre saneamento básico no Brasil são inaceitáveis, mencionando que 35 milhões de brasileiros ainda não têm acesso a água e que mais de 100 milhões sem acesso a coleta de esgoto. “Nós não podemos permitir isso. São números inaceitáveis”, afirmou.
O ministro das Cidades, Alexandre Baldy -que desde a posse tem defendido a publicação do texto- disse que a Medida Provisória trará celeridade para o saneamento básico e aumentará a segurança jurídica do setor.
O texto, que será enviado para aprovação do Congresso, não foi divulgado, mas a expectativa é que mantenha mudanças polêmicas que favorecem o avanço das empresas privadas –que hoje detêm apenas 6% do mercado nacional de água e esgoto.
Por isso, a expectativa é que tenha resistência dentro do Congresso Nacional.
Um dos artigos mais questionados é aquele amplia a concorrência entre concessionárias estaduais públicas e as empresas privadas, ao alterar a forma como os municípios contratam o serviço.
Hoje, uma prefeitura pode firmar acordo com uma companhia pública sem a necessidade de realizar licitação -esta só é obrigatória caso a gestão queira contratar uma empresa privada.
A proposta do governo é tornar a competição obrigatória em todos os casos.
As concessionárias estaduais já afirmaram que vão pressionar os parlamentares pela exclusão desse artigo do projeto, segundo Roberto Tavares, presidente da Compesa (companhia de saneamento de Pernambuco) e da Aesbe (associação das concessionárias estaduais).
Para ele, a proposta desestrutura o atual modelo de subsídios cruzados, em que os municípios mais rentáveis são geridos juntamente com os menos atrativos.
O temor é que as companhias privadas busquem as cidades nas quais há maior retorno financeiro, deixando para as concessionárias públicas apenas as regiões deficitárias.
A Abes (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária) também se opõe à medida, que poderá prejudicar a saúde financeira das empresas, inclusive de grandes concessionárias, como Sabesp [companhia paulista de saneamento] e Sanepar [do Paraná], afirmou Sérgio Gonçalves, diretor da entidade.
“Nossa expectativa era que fosse enviado como um projeto de lei, para que tivesse o tempo correto de debate. Não está fora de cogitação entrar com um questionamento sobre o envio do texto como uma medida provisória”, disse.
As empresas privadas do setor defendem a mudança, e dizem que hoje falta isonomia na concorrência, já que muitas prefeituras fecham contratos diretamente com as companhias públicas por comodidade ou falta de estrutura para organizar uma licitação.
PRIVATIZAÇÃO
Outra alteração que também deverá estar presente na medida provisória é o fim de uma regra que vêm travando a privatização das companhias de saneamento estaduais.
Atualmente a lei diz que, caso essas concessionárias sejam vendidas, os contratos com os municípios seriam automaticamente extintos, o que na prática “esvaziaria” a operação da companhia.
A proposta do novo marco é que esses contratos se mantenham normalmente, mesmo com a mudança de controle da empresa.
A regra ajudaria a destravar o programa de privatizações em saneamento, lançado com alarde pelo governo federal em 2016.
À época, 18 estados anunciaram interesse, mas a forte resistência política interna fez com que muitos abandonassem o programa ou tivessem seus estudos atrasados.
Hoje, a expectativa da empresas privadas de saneamento é que cerca de seis estados tenham seus estudos de viabilidade concluídos.
A possível realização dos leilões, no entanto, ainda dependerá da vontade política dos próximos governadores, já que dificilmente alguma concorrência será lançada ainda em 2018, ano eleitoral, avaliam as empresas.
Para o advogado Gustavo Magalhães, sócio do Fialho Salles, há ainda uma chance de o processo ser retomado no próximo ano.
“Alguns estados já definiram seu modelo e estão em fase de preparação para o edital. A troca de governo pode afetar, mas é provável que tenha continuidade.”
Outra norma que deverá mudar com o novo marco enviado pelo governo é que a ANA passe a funcionar como uma espécie de regulador do setor de saneamento, embora este seja uma prerrogativa dos municípios, segundo a Constituição.
A ideia é que a agência dê parâmetros mínimos para os contratos e padronize regras, o que daria mais segurança jurídica às companhias, além de facilitar a participação em concorrências.
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