Senador tem mandato cassado por fraude em ata de convenção partidária
Por unanimidade, o Pleno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou, nesta terça-feira (31), o mandato do senador José Medeiros (Podemos-MT), que era suplente do atual governador do Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB). O Tribunal considerou que houve fraude na ata de convenção partidária e que a posição dos suplentes foi invertida em benefício de Medeiros. […]
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Por unanimidade, o Pleno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou, nesta terça-feira (31), o mandato do senador José Medeiros (Podemos-MT), que era suplente do atual governador do Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB). O Tribunal considerou que houve fraude na ata de convenção partidária e que a posição dos suplentes foi invertida em benefício de Medeiros.
O empresário Paulo Fiúza (PV) havia sido o escolhido para ser o primeiro suplente de Taques e Medeiros o segundo, todavia, segundo noticiou o G1, acabou assumindo a vaga após a renúncia do tucano.
A acórdão da decisão deve ser publicado até quinta-feira (2) e o TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral) deve ordenar a diplomação imediata de Fiúza. Na sequência, conforme apurado pelo G1, o Tribunal deve oficiar o Senado para solicitar a posse do empresário.
Além da cassação, Medeiros foi considerado inelegível pelo prazo de oito anos. A assessoria do parlamentar disse ao G1 que vai recorrer da decisão do TSE e deve se manifestar no momento oportuno.
Ainda segundo o G1, a decisão do TSE não atinge o governador, pois, segundo os magistrados, não há provas no processo de que ele tivesse conhecimento da fraude. Fiúza também não foi atingido pela sentença, pois, segundo a corte, foi o principal prejudicado.
Ação extinta
Paulo Fiúza já havia questionado indícios de fraude na ata de convenção da coligação Mato Grosso Melhor Pra Você (PDT / PPS / PSB / PV), em 2010. À época, ele pediu a anulação da ata, além do registro de candidatura de Medeiros. Assim, com a saída de Taques, ele seria o primeiro suplente, com possibilidade de assumir a posição no Congresso.
Ainda conforme o G1, naquela ocasião, o juiz-relator do TRE extinguiu a ação sem julgamento do mérito em 2014, alegando que o fato somente foi questionado três anos após as eleições. A ação foi reaberta em 2016, a pedido do TSE, que analisava pedido do terceiro colocado no pleito, Carlos Abicalil (PT).
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