Mulher é indenizada depois de consumir cerveja com larva
Indenização de R$ 6 mil
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Indenização de R$ 6 mil
Uma cerveja consumida com larvas de insetos rendeu uma indenização de R$ 6 mil a uma mulher que teve infecção intestinal. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é mais uma movida por consumidores mineiros contra empresas que apresentaram algum problema em seus produtos. Na semana passada uma distribuidora da Coca-Cola foi condenada a pagar R$ 10 mil a um homem que encontrou o que parecia ser um rato dentro de uma garrafa de refrigerante.
No mais recente caso divulgado pela 10ª Câmara Cível do TJMG, a consumidora alega que tomou uma cerveja Crystal no local e levou outra garrafa para beber em casa. A vítima estranhou o sabor da bebida e pensou que o copo estivesse sujo. Com o copo lavado, ela tomou outro copo e constatou que a bebida apresentava “corpos estranhos”.
O atestado médico que comprovava a infecção intestinal causada pela ingestão da cerveja com as larvas foi contestado pela Cervejaria Petropólis, dona da marca Crystal. Para os advogados da empresa o documento não tinha validade por ter sido fornecido quatro dias depois ocorrido.
Os advogados também tentaram reduzir a responsabilidade da cervejaria com o laudo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A alta tecnologia dos equipamentos e processos de fabricação não permitiria a existência de larvas de insetos em seus produtos.
O juiz Maurício José Machado Pirozi decidiu pela indenização por danos morais estipulada em R$ 3 mil, mas a quantia dobrou de valor depois que tanto a empresa quanto a consumidora recorreram da decisão. A cervejaria queria a reversão da pena e a consumidora a revisão do valor.
A decisão final foi da desembargadora Aparecida Grossi que não considerou os argumentos dos advogados plausíveis ou capazes de afastar a responsabilidade da empresa no casoe dobrou a indenização de R$ 3 mil para R$ 6 mil.
“As provas documentais e a prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório corroboraram para a conclusão de que a apelada consumiu a cerveja contaminada com larvas de insetos, o que por si só enseja dano moral. Sendo assim, verifica-se que, in casu, existe o dever de reparar, na medida em que a partir dos elementos trazidos ao feito há como estabelecer”, dizia um trecho da decisão da magistrada.
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