MPF assegura na Justiça ensino da língua Ofayé-Xavante em escola
Ficará a cargo da União prestar o apoio técnico e financeiro
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Ficará a cargo da União prestar o apoio técnico e financeiro
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), por maioria, negou provimento ao recurso do estado do Mato Grosso do Sul e manteve sentença que o obriga a compartilhar com o município de Brasilândia (MS) a responsabilidade de assegurar o ensino da língua Ofayé-Xavante.
A sentença, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), determina que caberá ao estado e ao município promoverem o resgate escrito e imediato da língua Ofayé para sua permanente preservação, por meio de linguistas a serem contratados.
Ficará a cargo da União prestar o apoio técnico e financeiro que se faça necessário para transformar a escola municipal localizada na comunidade Ofayé, em Brasilândia, em escola indígena. Haverá aulas no período noturno e programa de educação de jovens e adultos e a contratação de professores para o ensino da língua materna.
Na ação civil pública, o MPF apontou o risco iminente da morte da língua e da cultura do povo indígena Ofayé-Xavante, em razão do pequeno número de integrantes que a compõem e pela ausência de crianças que falem a língua.
Responsabilidade compartilhada
No recurso contra sentença da primeira instância, o estado do Mato Grosso do Sul alegou que, por se tratar de escola municipal, não seria de sua alçada transformá-la em escola indígena. Justificou também que a coordenação, promoção e supervisão do ensino é de competência da União.
Ao se manifestar a favor da manutenção da sentença, o MPF na 3ª Região ressaltou que a Constituição estabelece o multiculturalismo e determina que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. “O ensino educacional aos índios deve passar pelas devidas adaptações, de forma a contribuir para a preservação cultural, por se tratar de cultura formadora da nacionalidade brasileira, que deve ser preservada não apenas em prol das populações indígenas, mas de toda a coletividade”, afirmou.
O MPF enfatizou que “ao invés de relutar em atender às necessidades dos índios, o Estado deveria ser o primeiro a tomar as providências necessárias para a criação de uma escola indígena e não omitir-se e criar empecilhos anos após anos”.
Na decisão por maioria, a Sexta Turma do TRF3 afirmou que “em especial quando o assunto é a educação, a colaboração e a obrigação concorrente dos entes da federação para garantir esse direito, tanto no que se refere à promoção, manutenção e desenvolvimento do ensino, quanto ao seu custeio, não afronta, ao contrário, reforça o pacto federativo”.
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