MP pede libertação de 138 pessoas presas em operação contra milícia
EBC O Ministério Público (MP) do Rio pediu à Justiça a libertação de 138 pessoas que haviam sido presas em uma operação contra uma milícia, no último dia 7 de abril, quando foram presas um total de 159 pessoas. O pedido foi feito nesta terça-feira (24) pela 20ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal, […]
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O Ministério Público (MP) do Rio pediu à Justiça a libertação de 138 pessoas que haviam sido presas em uma operação contra uma milícia, no último dia 7 de abril, quando foram presas um total de 159 pessoas. O pedido foi feito nesta terça-feira (24) pela 20ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal, que não viu provas efetivas que permitam denúncias contra a maior parte das pessoas, presas durante uma festa em um sítio na zona oeste, onde havia integrantes armados de milícia.
As famílias dessas pessoas vêm realizando, desde então, diversos protestos contra as prisões, alegando que a grande maioria tinha emprego fixo e não participava de nenhum grupo miliciano, mas estaria no sítio apenas por causa de uma festa com grupos de samba e pagode.
Nenhuma ilegalidade na ação
Em nota, o MP esclareceu que será oferecida denúncia contra 21 dos 159 presos e que há necessidade de manutenção da prisão preventiva destes suspeitos. Porém, o texto do pedido de liberdade deixa claro, segundo os promotores, que não há nenhuma ilegalidade na ação policial, tampouco na decisão da Justiça que determinou a prisão dos 159 participantes da festa.
Para o MP, havia integrantes no local do primeiro escalão da milícia que controla o crime organizado na região, “o que se comprova pela troca de tiros iniciada pelos criminosos contra a Polícia Civil, quando os agentes iniciaram a operação”. Dentro da festa, os policiais encontraram diversos fuzis e pistolas.
“Após análise mais detalhada das provas, da conduta dos suspeitos e realizadas investigações, no entanto, o Ministério Público fluminense entende que para os presos contra os quais não há provas suficientes para oferecimento de denúncia, deve-se revogar a prisão preventiva”, destaca a nota.
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