Alegando prescrição, Justiça revoga condenação de coronel Ustra por tortura

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou nesta quarta-feira (17) a condenação de Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, ao pagamento de R$ 100 mil de indenização à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e assassinado em julho de 1971 durante a ditadura militar. Ustra havia sido condenado em primeira […]

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou nesta quarta-feira (17) a condenação de Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, ao pagamento de R$ 100 mil de indenização à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e assassinado em julho de 1971 durante a ditadura militar.

Ustra havia sido condenado em primeira instância por ter participado e comandado as sessões de tortura do jornalista.

Por unanimidade, os desembargadores Luiz Fernando Salles Rossi, Mauro Conti Machado e Milton Paulo de Carvalho Filho, entenderam que houve prescrição do crime. A família entrou com pedido de indenização em 2010, de acordo com os magistrados a ação foi iniciada após o prazo de 20 anos previsto no Código Civil para ajuizamento de processo.

Em primeira instância, a juíza Cláudia de Lima Menge, declarou que o caso era imprescritível, por se tratar de um crime contra humanidade e determinou o pagamento da indenização.

De acordo com a agência DW, Ângela Mendes Almeida, viúva do jornalista, lamentou a decisão e afirmou que vai recorrer.

“Para mim, (essa decisão) representa uma espécie de licença para torturar, porque a tortura foi completamente desqualificada”, afirmou. “Eles são juízes conservadores e acham que esses crimes não são importantes.”, completou a viúva.

Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, levado para a sede do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), torturado por 24 horas no pau de arara e morto quatro dias depois. Segundo a família do jornalista e de testemunhas, o coronel Ustra ordenou e acompanhou as sessões de tortura que levaram à morte do rapaz.

De acordo com o portal El País, o desembargador Salles Rossi, relator do caso, defendeu em seu voto que o processo não continha provas ou testemunhas que indicassem a participação de Ustra, o desembargador ainda se referiu ao período como “chamada ditadura militar”. Já o desembargador Milton Carvalho se referiu a Ustra como “suposto torturador”.

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