Justiça impede investigados da BRF de frequentar frigoríficos
A Justiça Federal determinou medidas cautelares
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A Justiça Federal determinou medidas cautelares
Após o fim da prisão temporária de executivos da BRF Brasil, o juiz federal André Wasilewski Duszczak, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, no Paraná, determinou o afastamento de cinco investigados da Operação Trapaça de suas atividades profissionais na empresa. De acordo com a decisão, os funcionários e um ex-vice-presidente da BRF não podem frequentar as unidades frigoríficas nem laboratoriais para que não cometam novas infrações penais.
Deflagrada na última segunda-feira (5), a 3ª fase da Operação Carne Fraca, que tinha como alvo a BRF, investiga crimes supostamente praticados por laboratórios que tinham como objetivo burlar a fiscalização do Ministério da Agricultura.
A Justiça Federal determinou as medidas cautelares aos investigados após solicitação do Ministério Público Federal em Ponta Grossa (PR).
A preocupação dos procuradores é que os investigados, uma vez soltos, possam atrapalhar o andamento das investigações e continuar promovendo as “graves fraudes que, em tese, vinham cometendo”. Caso não cumpram as medidas, o magistrado poderá decretar a prisão preventiva dos investigados.
A BRF é uma das maiores empresas de alimentos do mundo, dona das marcas Sadia, Perdigão e Qualy. Ontem, o ex-presidente global do grupo, Pedro de Andrade Faria, foi solto pela Polícia Federal.
A empresa é investigada por fraudar resultados de análises laboratoriais relacionados à contaminação pela bactéria Salmonella pullorum. As fraudes foram constatadas entre 2012 e 2015. Onze pessoas tiveram mandado de prisão decretado, entre elas, ex-executivos do grupo.
Após a operação, a BRF informou que “a companhia segue as normas e regulamentos brasileiros e internacionais referentes à produção e comercialização de seus produtos”.
Nomes dos funcionários atingidos pela decisão
De acordo com o MPF no Paraná, deverão ser suspensos os seguintes funcionários: Fabiana Rassweiller de Souza, responsável pelo Setor de Assuntos Regulatórios do Corporativo do Grupo BRF; Décio Luiz Goldoni, gerente agropecuário da planta da BRF de Carambeí; Andre Luis Baldissera, teoricamente afastado da BRF desde a primeira fase da Operação, mas, recebendo salários; Harissa Silverio El Ghoz Frausto, atuante perante os laboratórios de análises que atendiam a BRF; e Helio Rubens Mendes dos Santos, vice-presidente da BRF até 26 de fevereiro de 2018.
Quanto a Helio, embora alegue ter deixado a vice-presidência, o juiz André Wasilewski afirmou que deve ser aplicada a ele a mesma sanção para que não participe do comando da empresa, direta ou indiretamente.
Já a funcionária Natacha Camilotti Mascarello, analista de qualidade da fábrica de rações em Chapecó, teve a medida cautelar determinada em decisão anterior.
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