Com placar de 4 a 3, decisão do STF sobre terceirização fica para quarta
Com um placar de quatro votos a favor da terceirização da atividade-fim e três votos contrários, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema foi adiada para a próxima quarta-feira (29). Cinco ministros apresentaram seus votos na sessão desta quinta-feira (23), mas a decisão depende do posicionamento de outros quatro. A sessão, que […]
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Com um placar de quatro votos a favor da terceirização da atividade-fim e três votos contrários, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema foi adiada para a próxima quarta-feira (29).
Cinco ministros apresentaram seus votos na sessão desta quinta-feira (23), mas a decisão depende do posicionamento de outros quatro. A sessão, que começou após as 14h, foi suspensa pela presidente do STF, Cármen Lúcia, antes das 18h.
Votaram a favor da terceirização da atividade-fim, além dos relatores Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra terceirização irrestrita.
Os ministros analisam, desde a semana passada, dois casos anteriores à lei da terceirização. Um deles trata da legalidade de decisões da Justiça do Trabalho proibindo a terceirização em alguns setores. O outro é um recurso sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim.
A lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado. Há ações no Supremo que questionam a constitucionalidade desse texto, mas elas ainda não foram votadas pelos ministros.
Antes da lei da terceirização e da reforma trabalhista, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio. Empresários alegavam que a definição dos diferentes tipos de atividade causava confusão, inclusive na justiça trabalhista.
Primeiro a votar na sessão desta quinta, Alexandre de Moraes defendeu a possibilidade de terceirização da atividade-fim.
“A Constituição não poderia, e não o fez, determinar ou impor uma única forma de organização empresarial, uma única forma para que cada um dos empreendedores pudessem estabelecer fluxo de produção em sua empresa”, disse.
A ministra Rosa Weber fez um discurso forte contra a terceirização e disse que o mecanismo aplicado à atividade-fim “nivela por baixo” o mercado de trabalho.
“A liberalização da terceirização de atividade-fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo o nosso mercado de trabalho, expandindo condição de precariedade”, disse.
Segundo a ministra, a terceirização não é capaz de estimular o emprego no país. Segundo ela, são demanda e desenvolvimento econômico que geram vagas de emprego, e não o custo da força de trabalho.
“A permissividade em relação à terceirização não gera empregos. Ela apenas determinará qual emprego será criado para atender demanda produtiva já existente: se um posto de trabalho direto e protegido ou se um posto de trabalho precário e terceirizado”, disse a ministra.
Os relatores já haviam apresentado seus votos na quarta-feira (22).
Fux disse que a dicotomia entre atividade-fim e atividade meio é “imprecisa” e defendeu o uso da terceirização. “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas independentemente do objeto social das empresas envolvidas”, concluiu.
Barroso também defendeu que deve ser permitida a terceirização de qualquer atividade e lembrou que deve ser evitado o uso abusivo do mecanismo.
“As amplas restrições à terceirização, tal como vem sendo feito pelo conjunto de decisões de boa parte da Justiça do Trabalho, violam, a meu ver, a livre iniciativa, a livre concorrência e a segurança jurídica, além de não terem respaldo legal”, afirmou.
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