Clínicas populares têm regras próprias para funcionamento
Normativa é do Conselho Federal de Medicina
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Com o objetivo de adequar as clínicas médicas populares às normas legais, ao Código de Ética Médica e às regras gerais de funcionamento dos estabelecimentos médicos do Brasil, entrou em vigor nesta terça-feira (24), a resolução nº 2.170/17, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A determinação regulamenta e institui regras ao funcionamento dessas clínicas, e foi publicada há 90 dias no Diário Oficial da União antes de entrar em vigor.
De acordo com a resolução, como primeiro passo para regularização, a clínica deverá ser registrada no Conselho Regional de seu estado, indicando o nome do diretor técnico, que será o médico responsável pelo local no Conselho.
Além disso, como essas clínicas oferecem preços acessíveis e abaixo do praticado em estabelecimentos particulares, para se manter dentro das regras o estabelecimento não poderá adotar estratégias que configurem concorrência desleal, por exemplo, divulgar valores fora do estabelecimento médico ou vincular anúncios publicitários que indiquem preços, formas de pagamento ou tenham técnicas para atração de clientes.
Seguindo a proibição do Conselho Federal de 2010, as clínicas também não poderão oferecer promoção relacionada com cartões de descontos, fidelidade ou similares, uma vez que o CFM entende que essas práticas trazem vulnerabilidade ao sigilo do paciente.
Emmanuel Fortes, relator da resolução e presidente da Fiscalização do CFM explica que essas regras servem para que essas clínicas atuem dentro das regulações e atendam seus pacientes de forma profissional. “Estas clínicas são empresas de prestação de serviços médicos e, portanto, são obrigadas a ter registro no CRM da jurisdição onde atuam. Além disso, o corpo clínico deve contar com médicos comprovadamente habilitados para o exercício da medicina no Brasil e os serviços colocados à disposição da população devem se limitar a atos e procedimentos reconhecidos pelo CFM”, alerta.
Além de toda a regulação dentro das clínicas, a normativa também estabelece que as instalações delas não criem conflito de interesses. Sendo assim, é proibido que as clínicas funcionem próximos de locais que comercializem próteses, implantes, produtos ou qualquer tipo de insumo médico, bem como próximo de óticas, farmácias, drogarias, comércio de combustível ou centros de beleza e estética. Porém, é permitido que seja instalada em pontos de grande movimento de pessoas.
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