CCJ da Câmara aprova mudança nas regras de gestão de fundos de pensão
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (21) projeto de lei complementar que muda as regras de gestão de fundos de pensão de órgãos e de empresas públicas. A proposta segue para apreciação do plenário da Casa. A proposta foi apresentada há dois anos, após o término da comissão […]
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (21) projeto de lei complementar que muda as regras de gestão de fundos de pensão de órgãos e de empresas públicas. A proposta segue para apreciação do plenário da Casa.
A proposta foi apresentada há dois anos, após o término da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou os fundos de pensão. Na ocasião, concluiu-se que, entre 2011 e 2015, os fundos da Caixa Econômica Federal (Funcef), dos Correios (Postalis), da Petrobras (Petros) e do Banco do Brasil (Previ) tiveram prejuízo de R$ 113 bilhões com a desvalorização de ativos. A CPI sugeriu o indiciamento de 145 suspeitos de envolvimento em esquemas de corrupção nos quatro fundos.
O projeto pretende garantir mais transparência, profissionalização e responsabilização de gestores, equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos fundos e redução da influência político-partidária no processo decisório.
Conselhos
O texto aprovado na CCJ retirou a criação dos conselheiros independentes, que passariam a integrar tanto os conselhos deliberativos quanto os conselhos fiscais dos fundos de pensão. O dispositivo é uma das principais inovações da proposta.
Os conselhos deliberativos terão seis membros, divididos de forma paritária entre integrantes eleitos por participantes e assistidos e integrantes indicados por patrocinadores. Já os conselhos fiscais serão formados por quatro pessoas, divididos da mesma forma que os conselhos deliberativos. O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução consecutiva.
O projeto veda a participação de candidato a conselheiro em estrutura organizacional e decisória de partido político ou em trabalhos vinculados a campanhas eleitorais. Além disso, estão proibidos aqueles que tiverem condenação transitada em julgado por crime contra o patrimônio público ou de entidade de previdência privada, contra o sistema financeiro e contra o mercado de capitais; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; gestão temerária ou prática ilegal ou fraudulenta que resultarem em processo de intervenção e liquidação, judicial ou extrajudicial e crime hediondo ou praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Pela proposta, o conselho deverá aprovar previamente investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a 5% dos recursos garantidores de cada plano de benefício, e não do fundo todo, como ocorre atualmente. A medida pretende tornar mais rígido o controle sobre cada investimento feito pelo fundo de pensão.
O conselho fiscal terá autonomia operacional e orçamentária para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro dos limites de suas atividades. A proposta determina ainda que as decisões dos conselhos sejam por maioria absoluta de votos.
Punição
O projeto determina que os membros dos conselhos deliberativo e fiscal responderão “pelos danos e prejuízos resultantes da omissão no cumprimento de seus deveres e pelos atos praticados com culpa ou dolo ou com violação da legislação e do estatuto”.
O texto também prevê que auditores ou empresas de auditoria independentes responderão civilmente pelos prejuízos que causarem em virtude de culpa ou dolo no exercício das funções para as quais forem contratadas.
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